Finanças
Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam loterias e apostas
Ministro do STF afirma que regulação é competência da União e dos estados; plenário ainda irá analisar a medida
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) todas as leis municipais que autorizam o funcionamento de loterias e apostas. Segundo o ministro, a administração desses serviços não é competência dos municípios.
A decisão, que atendeu a um pedido do partido Solidariedade, ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, mas não há data definida para o julgamento.
Para Nunes Marques, somente a União e os estados podem autorizar loterias e apostas. "A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal", argumentou o relator.
O partido Solidariedade apresentou ao STF um levantamento de leis ou decretos de 13 cidades, entre elas São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. O ministro destacou, porém, que pelo menos outras 70 cidades brasileiras possuem loterias próprias, como Belém, Foz do Iguaçu e Juiz de Fora.
Nunes Marques ressaltou que o tema "exige do poder público elevado grau de cuidado na normatização, bem como estrutura regulatória, fiscalizatória e de monitoramento uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente — que não condizem com um regime de exploração municipal —, sob pena de exploração predatória".
A decisão do STF abrange "todas as operações em curso, de qualquer natureza, envolvendo sistemas lotéricos municipais em todas as suas modalidades". Também ficam suspensas as licitações em andamento para credenciamento de empresas.
Em caso de descumprimento, o ministro estabeleceu multa de R$ 500 mil para municípios ou empresas que continuarem oferecendo o serviço e de R$ 50 mil para prefeitos ou presidentes de companhias que insistirem na prática.
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