Finanças

STF está a um voto de derrubar mudança na aposentadoria por invalidez, aprovada na Reforma da Previdência de 2019

Julgamento tem placar de 5x4 contra alteração; Gilmar e Fux vão decidir

Agência O Globo - 03/12/2025
STF está a um voto de derrubar mudança na aposentadoria por invalidez, aprovada na Reforma da Previdência de 2019
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de considerar inconstitucional a mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez —, aprovada na Reforma da Previdência de 2019. Até o momento, cinco ministros votaram contra a alteração, enquanto quatro defendem a manutenção da nova regra.

O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira (data não informada), devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e será retomado posteriormente. No plenário virtual, Gilmar Mendes havia votado pela manutenção da mudança. Caso mantenha esse posicionamento, o desempate ficará a cargo de Fux.

A regra questionada determina que a aposentadoria por incapacidade permanente seja calculada com base em 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício permanece integral.

Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que defende a derrubada da alteração. Acompanharam Dino os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

“O cidadão leva um tiro e com este tiro ele fica paraplégico. Se este cidadão tiver uma doença ocupacional, por exemplo, em face de esforço repetitivo e ficar paraplégico, ele terá outro benefício. Mas a incapacidade é a mesma”, argumentou Dino.

Por outro lado, o voto do relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), favorável à manutenção da mudança, foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

“Entendo que as situações trazidas à luz são distintas. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Entendo que são benefícios com características e finalidades distintas”, avaliou Zanin.

Alexandre de Moraes, que no plenário virtual havia votado com Barroso, mudou seu posicionamento nesta quarta-feira, alegando ter sido convencido pelos argumentos de Dino.

“Se foi acidente no trabalho, tudo bem. Agora, se foi um câncer, se foi um AVC, azar. O azar foi colocado na reforma previdenciária como um deflator de percentual. Se ele tiver azar, ao invés do 100% de média da incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ele cai para 60%”, afirmou Moraes.

No início da sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da regra, destacando a importância do equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.