Finanças
STF julga ações que questionam mudanças da reforma da Previdência
Três ações contestando alterações feitas em 2019 estão na pauta de julgamentos de hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar nesta quarta-feira (3) três ações que questionam pontos da Reforma da Previdência de 2019. Os processos abordam o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a aposentadoria especial para quem exerceu atividades de risco à saúde ou integridade física, e a contribuição de servidores inativos.
De acordo com o governo federal, todas as ações no STF relacionadas à reforma podem gerar impacto de R$ 497,9 bilhões. Esse valor, porém, refere-se ao total de 13 processos que contestam a reforma, não apenas aos três da pauta desta quarta-feira.
Benefício por incapacidade permanente
O primeiro item em julgamento trata da mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Antes integral, o benefício passou a ser calculado a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
O julgamento começou no plenário virtual, com voto do relator Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) favorável à alteração, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino divergiu, considerando a mudança inconstitucional. O presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque e levou o tema ao plenário físico.
Contribuição de aposentados do funcionalismo
O segundo item discute a contribuição de aposentados do serviço público portadores de doença incapacitante. Antes, eram isentos os que recebiam até o dobro do teto do INSS, mas essa regra foi retirada. Já aposentados e pensionistas do INSS não contribuem sobre seus proventos.
No plenário virtual, Fachin votou pela inconstitucionalidade da mudança, sendo seguido por Rosa Weber. Barroso abriu divergência, acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Aposentadoria especial
O terceiro processo questiona a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a riscos à saúde ou integridade física. O critério passou a ser de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição. O placar está empatado em dois votos a dois.
Também está na pauta do STF nesta quarta-feira a homologação do acordo entre a União e a antiga Eletrobras (atual Axia), que ampliou a participação do governo no Conselho de Administração da companhia.
Na sexta-feira, terá início no plenário virtual a análise sobre mudanças na lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O tema, alvo de tentativa de conciliação liderada por Gilmar Mendes, será avaliado pelos demais ministros.
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