Finanças
STF julga ações que questionam mudanças da reforma da Previdência em aposentadorias por doença
Três ações contestando alterações feitas em 2019 estão na pauta de julgamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento de três ações que questionam pontos da reforma da Previdência de 2019, com foco nas regras para aposentadoria de pessoas com doenças graves e trabalhadores expostos a risco.
Segundo estimativas do governo federal, todas as ações envolvendo a reforma de 2019 no STF podem gerar impacto de até R$ 497,9 bilhões. Vale destacar que esse valor se refere ao conjunto de processos, não apenas aos que serão analisados nesta quarta-feira.
O primeiro processo em pauta trata das mudanças na aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, o benefício era integral; com a nova regra, passou a ser calculado a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
O julgamento teve início no plenário virtual, com o relator Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) votando pela validação da alteração. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o relator, enquanto o ministro Flávio Dino divergiu, considerando a mudança inconstitucional. O presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque e levou o debate ao plenário físico.
O segundo item da pauta discute a contribuição de aposentados do serviço público portadores de doença incapacitante. Antes, havia isenção para quem recebia até o dobro do teto do INSS, regra que foi retirada. Aposentados e pensionistas do INSS, entretanto, continuam isentos de contribuição sobre seus proventos.
No plenário virtual, Edson Fachin votou para declarar essa mudança inconstitucional, sendo seguido por Rosa Weber. Barroso abriu divergência, acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O terceiro processo questiona a fixação de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a risco à saúde ou integridade física. Os critérios passaram a ser de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição, e o julgamento está empatado em dois votos a dois.
Também está na pauta do STF nesta quarta-feira a homologação do acordo entre a União e a antiga Eletrobras (atual Axia), que ampliou a participação do governo no Conselho de Administração da empresa.
Na sexta-feira, o plenário virtual inicia a análise sobre mudanças na lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas, tema que passou por tentativa de conciliação conduzida por Gilmar Mendes e agora será avaliado pelos demais ministros.
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