Finanças
STF mantém que estatais não podem pedir falência ou recuperação judicial
Ministros rejeitam recurso e confirmam que Lei de Falências não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de que empresas estatais não podem entrar em recuperação judicial ou declarar falência. Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso contra o julgamento realizado em outubro sobre o tema.
O entendimento já havia sido firmado de que, mesmo as empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam em concorrência com a iniciativa privada, não podem utilizar os instrumentos previstos na Lei de Falências, de 2005. Agora, com o julgamento encerrado na segunda-feira, os ministros rejeitaram embargos de declaração — recurso utilizado para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições — e mantiveram o resultado.
A decisão ocorre em meio ao aumento do déficit das estatais. O resultado representa um gasto total superior às receitas dessas companhias ao longo do ano e já se aproxima do déficit registrado em todo 2024, de R$ 6,73 bilhões, o maior desde o início da série histórica, em 2002.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb) de Montes Claros (MG), que questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que impediu a recuperação judicial da companhia.
A Lei de Falências já exclui empresas públicas de suas regras. Contudo, a empresa argumentou que a Constituição prevê tratamento igualitário entre estatais que exploram atividade econômica e empresas privadas.
O processo teve repercussão geral, o que significa que a tese definida pelo STF passa a valer para todos os casos semelhantes.
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que "as crises dessas empresas, caso submetidas à solução normal de mercado, poderiam acarretar graves perturbações socioeconômicas em razão das atividades exploradas e do interesse público envolvido".
Dino também afirmou que "a decretação de falência de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, que têm como principal sócio o Estado, transmitiria a impressão de falência do próprio Estado, o que é inconcebível".
A posição do relator foi acompanhada por todos os ministros. O município, no entanto, recorreu, questionando o fato de o julgamento ter ocorrido no plenário virtual. O recurso também foi analisado virtualmente e rejeitado por Dino e pelos demais magistrados.
Para o relator, uma sustentação oral presencial não alteraria o resultado, pois a decisão "está juridicamente fundamentada em bases sólidas e constitucionais".
Mais lidas
-
1DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil
-
2CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
3ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
4REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
5FUTEBOL INTERNACIONAL
Flamengo garante vaga na Copa do Mundo de Clubes 2029 como quinto classificado