Finanças
Braga apresenta novo relatório e retira ampliação de prazo para isenção de dividendos
Para evitar tributação, companhias aceleram definição da distribuição de lucros ainda em 2024
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto que eleva a taxação de apostas online (bets) e fintechs, voltou atrás e retirou de seu parecer uma emenda que ampliava o prazo para distribuição de dividendos de empresas isentas de Imposto de Renda até o fim de abril. A alteração foi solicitada pelo Ministério da Fazenda, que argumentou que o ponto não havia sido acordado e poderia comprometer a neutralidade fiscal prevista na desoneração do IR para quem recebe até R$ 5 mil.
De acordo com a lei que amplia a isenção do IR, os lucros e dividendos distribuídos passam a integrar o cálculo do imposto mínimo para rendas elevadas. A legislação, sancionada na semana passada, determina que os dividendos referentes a 2025, cuja distribuição for aprovada até o fim deste ano, permanecerão isentos.
No parecer anterior, Braga havia proposto estender a isenção aos dividendos cuja distribuição fosse autorizada até o final de abril, prazo legal para que as empresas fechem o balanço do ano anterior. Segundo o senador, a sugestão se baseou em acordo firmado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado durante a discussão do projeto.
— Depois que apresentei meu complemento de voto, comecei a receber sinalizações do Ministério da Fazenda muito estranhas, de que aquelas alterações propostas mudavam a lei recém-sancionada e não havia entendimento com a Fazenda. O governo condicionou o apoio ao relatório à retirada dessas alterações — explicou Braga.
Sem a ampliação do prazo, cresce a pressão para que empresas definam rapidamente a distribuição de lucros e dividendos. Como já havia mostrado o jornal O Globo, as mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que entram em vigor em 2026, provocaram uma corrida das companhias para antecipar a distribuição de lucros a sócios e acionistas até o fim deste ano, a fim de garantir a isenção antes que a nova alíquota mínima para altas rendas passe a valer. Grandes empresas como Vale, Itaú e WEG já anunciaram antecipações.
A reforma do IRPF, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, incluiu os dividendos entre os rendimentos tributáveis — principal forma de repasse de lucros das empresas a sócios e acionistas, até então isentos.
A medida foi adotada para compensar a isenção total do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e a redução da tributação para rendas de até R$ 7.350. A nova taxa mínima, aplicada a quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês, também incidirá sobre os dividendos.
A cobrança começa em 1º de janeiro, mas há uma exceção que explica a pressa das empresas: dividendos anunciados até 31 de dezembro de 2024 continuarão isentos, mesmo que pagos entre 2026 e 2028. Atualmente, os dividendos são divulgados até 120 dias após o encerramento do exercício fiscal, com pagamento em até 60 dias.
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