Finanças

TCU recebe representação para fiscalizar empréstimo bilionário dos Correios com aval do Tesouro

Estatal envia documentos ao Tesouro Nacional nesta segunda-feira para análise

Agência O Globo - 01/12/2025
TCU recebe representação para fiscalizar empréstimo bilionário dos Correios com aval do Tesouro
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O subprocurador junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, protocolou nesta segunda-feira uma representação solicitando que a corte acompanhe e fiscalize o empréstimo de R$ 20 bilhões para os Correios, atualmente em fase final de negociação no governo federal. O documento ressalta o custo elevado da operação, estimado em aproximadamente 136% do Certificado de Depósito Bancário (CDI), índice superior ao parâmetro de 120% do CDI considerado adequado pelo Tesouro Nacional em operações de crédito com garantia da União.

“Entendo que a taxa de juros fixada, próxima de 136% do CDI, parece beneficiar desproporcionalmente as instituições financeiras envolvidas, que já contam com a segurança de uma garantia soberana. Tal situação levanta questionamentos sobre a razoabilidade e a justiça da operação, uma vez que o risco reduzido deveria resultar em condições mais favoráveis para a estatal”, argumenta Furtado.

No sábado, o conselho de administração dos Correios aprovou a contratação do empréstimo após analisar propostas apresentadas por um grupo de bancos formado por Banco do Brasil (BB), Citibank, BTG Pactual, ABC Brasil e Safra. Para ser efetivada, a operação ainda depende de aprovação do Tesouro Nacional.

Na representação, Furtado solicita ao TCU uma avaliação detalhada sobre a taxa de juros negociada, levando em conta a garantia soberana da União e o impacto do empréstimo no déficit público, na sustentabilidade financeira dos Correios e na adoção de medidas para assegurar a legalidade, a economicidade e a transparência da operação.

O subprocurador também aponta que o governo estuda alterar o decreto 12.500/2025, a fim de permitir a concessão da garantia da União mesmo em operações com taxas acima do teto de 120% do CDI, “ante indícios de que tratamento jurídico diferenciado para viabilizar a operação estaria em descompasso com os princípios da transparência e eficiência”.