Finanças

Comprou na Black Friday e não gostou? Saiba quando é possível usar o direito de arrependimento

Lei garante sete dias para cancelamento sem multa em compras online

Agência O Globo - 29/11/2025
Comprou na Black Friday e não gostou? Saiba quando é possível usar o direito de arrependimento
Comprou na Black Friday e não gostou? Saiba quando é possível usar o direito de arrependimento

Consumidores que aproveitaram a Black Friday para adquirir eletrodomésticos, roupas ou eletrônicos, mas se arrependeram da compra, têm direito de devolver o produto. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se aplica a compras realizadas fora da loja física, como em sites, por telefone ou aplicativos. No entanto, muitos fornecedores ainda resistem em cumprir o que determina a legislação.

Direito ao arrependimento:

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, o consumidor possui sete dias para desistir da compra após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesse período, é possível analisar a mercadoria com calma, testar o item e decidir se deseja realmente ficar com ele.

Se optar pela desistência, a loja é obrigada a devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem exigir justificativa ou cobrar qualquer multa.

As compras realizadas em ambiente digital são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, que determina que sites e aplicativos informem de forma clara os dados da empresa, características do produto, preço total com frete, formas de pagamento e prazos de entrega. Também é obrigatório oferecer canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas, cancelamento de pedidos, registro de reclamações e devoluções.

“Quando os consumidores conhecem seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam”, destaca Paulo Pereira, secretário Nacional do Consumidor.

Caso a desistência seja solicitada dentro do prazo, a empresa deve comunicar imediatamente a administradora do cartão de crédito para efetuar o estorno e confirmar o cancelamento ao consumidor. Para pagamentos via boleto ou Pix, a devolução deve ser integral.

Defeitos e trocas

Problemas de defeito devem ser resolvidos em até 30 dias. Se o problema não for solucionado, o consumidor pode optar entre reembolso, troca ou abatimento no preço.

No caso de trocas por questões de gosto pessoal — como cor, tamanho ou modelo —, as lojas físicas não são obrigadas a aceitar, salvo se oferecerem essa política como cortesia. Porém, no ambiente online, o direito de arrependimento cobre esse tipo de devolução.

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica o monitoramento de práticas abusivas, como informações ocultas e dificuldades para cancelar compras. A recomendação é guardar comprovantes, capturas de tela de anúncios e registros de atendimento, caso seja necessário contestar a compra.

Onde buscar ajuda

O consumidor que encontrar dificuldades para cancelar a compra ou obter reembolso pode:

- Registrar uma reclamação no Procon do seu estado;

- Abrir uma queixa no site do Ministério da Justiça;

- Acionar a administradora do cartão caso o estorno não seja processado pela loja.