Finanças
Atraso no 13º salário? Saiba o que fazer quando a empresa não paga no prazo
Em caso de ação judicial, trabalhador pode receber indenização por dano moral
O pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores deveria ter sido efetuado até a última sexta-feira (dia 28). Apesar de ser um direito garantido pela CLT, há situações em que empresas atrasam ou deixam de pagar a gratificação natalina, exigindo que o trabalhador busque seus direitos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor integral do 13º salário é devido aos profissionais que atuaram durante todo o ano. Para quem não completou 12 meses na empresa, o benefício é pago proporcionalmente, considerando como mês completo toda fração igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, um trabalhador admitido até 15 de janeiro tem direito ao 13º integral, enquanto quem começou em 20 de maio receberá 7/12 avos do valor.
A legislação determina que o 13º seja quitado em duas parcelas. A primeira, cujo prazo se encerrou na sexta-feira, corresponde à metade da remuneração do mês anterior. A segunda parte, com descontos tributários como Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
Se o pagamento não for realizado no prazo, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Nesses casos, a empresa está sujeita a multa administrativa.
“O valor da multa é fixado pelo auditor fiscal, que considera se a empresa é reincidente e o número de funcionários afetados”, explica Larissa Maschio Escuder, advogada especializada em direito do trabalho.
Além disso, ao ingressar com ação judicial, o trabalhador pode solicitar indenização por dano moral.
Seja por via administrativa ou judicial, o pagamento em atraso do 13º salário deve ser feito com juros e correção monetária.
“Se o 13º sair depois do prazo, o trabalhador tem direito a receber o valor corrigido, com juros e atualização, porque foi pago fora da data certa”, destaca Marcel Zangiácomo, sócio especialista em direito do trabalho do Galvão Villani.
Como buscar os seus direitos
O trabalhador que não receber o 13º salário até a data determinada pode adotar as seguintes medidas:
- Comunicar o problema e solicitar o pagamento diretamente à área de Recursos Humanos da empresa;
- Denunciar ao sindicato da categoria, que pode intermediar o recebimento do valor devido;
- Registrar uma queixa anônima no Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima de sua residência;
- Caso o pagamento não seja realizado, é possível ingressar com ação trabalhista para receber o 13º com correção monetária.
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