Finanças

99Food é condenada por concorrência desleal e terá que indenizar Keeta em São Paulo

Decisão da Justiça aponta uso indevido de palavra-chave em anúncios online

Agência O Globo - 28/11/2025
99Food é condenada por concorrência desleal e terá que indenizar Keeta em São Paulo
99Food é condenada por concorrência desleal e terá que indenizar Keeta em São Paulo - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou a 99Food por concorrência desleal em ação movida pela Keeta, subsidiária de delivery da chinesa Meituan. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil. Cabe recurso.

No processo, a Keeta alegou que, ao tomar conhecimento de sua chegada ao Brasil, a 99Food adquiriu no Google Ads o uso do nome “Keeta” como palavra-chave. Dessa forma, ao pesquisar o termo no Google, consumidores eram direcionados a anúncios patrocinados da 99Food, relegando os links da Keeta a posições inferiores.

O magistrado entendeu que a compra de anúncios vinculados à marca ou ao nome de outra empresa configura “aproveitamento parasitário do poder atrativo da marca alheia”, especialmente quando o anúncio aparece em destaque no topo das buscas.

Além disso, o juiz destacou que ambas as empresas atuam no mesmo segmento e que a 99Food contratou anúncios para associar seus sites a buscas contendo o nome da Keeta. Determinou ainda que a 99Food suspenda definitivamente qualquer anúncio ou link patrocinado que utilize o termo “Keeta” como palavra-chave, isoladamente ou combinado a outros termos.

A Keeta sustenta que a prática desvia consumidores interessados em sua marca e gera confusão, caracterizando concorrência desleal. Já a 99Food argumenta que o uso do nome da concorrente como palavra-chave não constitui infração, pois seus anúncios não mencionam explicitamente a Keeta nem induzem o consumidor ao erro.

A 99Food afirma ainda que a própria Keeta utiliza palavras-chave de concorrentes, como “Rappi”, em campanhas publicitárias, prática considerada comum no setor. Segundo a empresa, não houve uso ostensivo da marca nos anúncios, mas apenas como critério técnico interno, invisível ao usuário, sem indução a erro ou confusão.

O EXTRA aguarda posicionamento da 99Food. Procurada, a Keeta declarou estar comprometida em construir um negócio que gere empregos, amplie os ganhos de entregadores e restaurantes e ofereça mais opções aos consumidores.

Outro embate judicial entre as empresas envolve contratos de exclusividade. A Keeta não adota contratos de exclusividade com restaurantes, diferentemente do modelo utilizado pela 99Food ao iniciar operações no Brasil, em agosto.

Antes de começar a atuar no país, a Keeta acionou a Justiça para questionar cláusulas de exclusividade da 99Food, que permitiam aos restaurantes cadastrados manter parceria com o iFood, mas não com a Keeta.

Durante evento realizado nesta semana em São Paulo, Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, afirmou que acordos de exclusividade entre restaurantes e plataformas acabam onerando estabelecimentos que optam por outros formatos de contrato.

Por sua vez, a 99Food defende que a prática é necessária para competir em um mercado dominado por um grande operador, no caso, o iFood. Em novembro, o TJSP reconheceu a legalidade dos contratos oferecidos pela companhia.