Finanças
Justiça de São Paulo condena 99Food por concorrência desleal e determina indenização à Keeta
Sentença aponta uso indevido de palavra-chave em anúncios online; empresa terá de pagar R$ 100 mil e suspender prática
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou a 99Food por concorrência desleal em ação movida pela Keeta, subsidiária de delivery da chinesa Meituan. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, fixou indenização de R$ 100 mil à Keeta. Cabe recurso.
Segundo o processo, a Keeta alegou que, ao descobrir sua chegada ao Brasil, a 99Food comprou no Google Ads o uso do nome “Keeta” como palavra-chave. Com isso, ao pesquisar o termo no Google, consumidores eram direcionados a anúncios patrocinados da 99Food, rebaixando os links da Keeta nos resultados.
O magistrado entendeu que a compra de anúncios vinculados ao nome ou marca de outra empresa configura “aproveitamento parasitário do poder atrativo da marca alheia”, especialmente quando o anúncio aparece em destaque e ocupa o topo da busca.
O juiz também ressaltou que as empresas atuam no mesmo segmento e que a 99Food contratou anúncios para associar seu site a buscas pelo nome da Keeta. Determinou, ainda, que a 99Food suspenda definitivamente qualquer anúncio ou link patrocinado que utilize o termo “Keeta” como palavra-chave, isoladamente ou combinado a outros termos.
A Keeta sustenta que a prática desvia consumidores interessados em sua marca e gera confusão, caracterizando concorrência desleal. Já a 99Food argumenta que o uso do nome da concorrente como palavra-chave não constitui infração, pois seus anúncios não mencionam explicitamente a Keeta e não induzem o consumidor ao erro.
A 99Food afirma ainda que a própria Keeta utiliza nomes de concorrentes, como “Rappi”, em campanhas publicitárias, alegando que a prática é comum no setor. Destaca também que não houve uso ostensivo da marca nos anúncios, mas apenas como critério técnico interno, invisível ao usuário, sem indução a erro ou confusão.
O jornal O GLOBO aguarda posicionamento de ambas as empresas.
Outro processo judicial entre as duas empresas envolve contratos de exclusividade. A Keeta não adota contratos de exclusividade com restaurantes, diferentemente do modelo utilizado pela 99Food ao entrar no mercado brasileiro, em agosto.
Antes de iniciar as operações, a Keeta acionou a Justiça para questionar cláusulas de exclusividade da 99Food, que permitiam aos restaurantes cadastrados continuar operando com o iFood, mas não com a Keeta.
Em evento realizado nesta semana em São Paulo (SP), Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, afirmou que acordos de exclusividade entre restaurantes e plataformas oneram estabelecimentos que optam por outro modelo de contrato.
Por sua vez, a 99Food defende que a prática é necessária para competir em um mercado dominado por um grande operador, no caso, o iFood. Em novembro, o TJ/SP reconheceu a legalidade dos contratos oferecidos pela 99Food.
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