Finanças

Gilmar vota por vincular gratuidade na Justiça do Trabalho à faixa de isenção do IR; Zanin pede vista

Ministros analisam mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017

Agência O Globo - 28/11/2025
Gilmar vota por vincular gratuidade na Justiça do Trabalho à faixa de isenção do IR; Zanin pede vista
Gilmar Mendes - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (7) o julgamento sobre as regras de acesso gratuito à Justiça do Trabalho, tema alterado pela Reforma Trabalhista de 2017. O ministro Gilmar Mendes votou para que o direito à gratuidade seja vinculado ao mesmo limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 5 mil. No entanto, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu a análise.

O julgamento havia começado em junho, no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, atual presidente do STF. Fachin defendeu a manutenção da restrição ao acesso gratuito imposta pela reforma, mas sugeriu que seja permitida a autodeclaração de insuficiência para quem não tem recursos.

Antes da reforma, tinham direito à gratuidade judicial pessoas que recebiam menos do que o dobro do salário mínimo vigente ou que declarassem que os custos da ação comprometeriam o orçamento familiar. Essa declaração poderia ser contestada, mas isso era raro.

Com as mudanças, o benefício passou a ser concedido a quem recebe até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 3.262,96) ou a quem comprovar insuficiência de recursos.

A antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, hoje chamada Fin, acionou o STF para questionar a constitucionalidade dessas regras.

Fachin votou pela validação da mudança, mas defendeu que o reconhecimento para quem está dentro do limite de 40% possa ser feito por autodeclaração. Segundo o ministro, pode ser aplicado o artigo do Código de Processo Civil que prevê: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Essa autodeclaração, no entanto, pode ser contestada, e, caso seja falsa, pode haver responsabilização.

Na sessão desta sexta, o julgamento foi retomado com o voto de Gilmar Mendes, que havia pedido vista. O ministro abriu divergência e considerou que o cálculo baseado no teto dos benefícios do INSS está defasado.

Para Gilmar, o aumento da faixa de isenção do IR, sancionado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um parâmetro mais adequado, até que o Legislativo defina outro critério.

A atualização da faixa de isenção do IR geraria uma alteração automática no limite para a concessão da gratuidade. Caso a correção não seja realizada, os valores devem ser atualizados pelo IPCA.

"Essa solução assegura que o critério de presunção de hipossuficiência permaneça materialmente adequado ao longo do tempo, garantindo estabilidade, proporcionalidade e fidelidade ao comando constitucional que orienta a concessão da gratuidade de justiça apenas àqueles que efetivamente não dispõem de recursos para arcar com os custos do processo", escreveu Gilmar Mendes.

O ministro foi além e sugeriu que as novas regras sejam aplicadas a todo o Judiciário, não apenas à Justiça do Trabalho. Nas demais áreas, atualmente, basta a autodeclaração, o que, segundo ele, gera "assimetria".

"O resultado é que indivíduos em situações econômicas substancialmente semelhantes são tratados de forma diametralmente oposta a depender apenas da natureza da causa", argumentou Gilmar.

Essa mudança, caso aprovada pela maioria dos ministros, valeria até que o Congresso Nacional regulamente o tema.

Decisão do TST

O entendimento do ministro Fachin é semelhante ao adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado, que determinou que o magistrado pode e deve conceder Justiça gratuita automaticamente a quem recebe menos de 40% do teto do INSS, mesmo sem solicitação. Além disso, quem ganha acima desse valor também pode solicitar o benefício, mediante declaração assinada, passível de contestação pela parte contrária.