Finanças
Lula sanciona lei que suspende cobrança de taxa de verificação de taxímetro por cinco anos
Cobrança, que era obrigatória e realizada pelo Inmetro, deixará de ser exigida até 2029; valor anterior era de R$ 52 por equipamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.271, originada da Medida Provisória (MP) 1.305/2025, que suspende por cinco anos a cobrança da taxa de verificação de taxímetros. Até então, a taxa era obrigatória e cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com valor de R$ 52 por equipamento.
Apesar da isenção, o governo federal esclareceu que a verificação dos taxímetros continuará sendo exigida para garantir o correto funcionamento dos aparelhos. No entanto, os taxistas estarão dispensados do pagamento pelo serviço durante o período definido pela nova legislação.
A lei também traz benefícios para profissionais de municípios com menos de 50 mil habitantes: o prazo de aferição, que atualmente é anual, passará a ser bienal, ou seja, a cada dois anos.
Entre outras mudanças, o texto altera a Lei 12.468/2011 e inclui três novidades importantes: o reconhecimento do direito de sucessão para transferência da outorga ao cônjuge, companheiro(a) ou filhos em caso de falecimento do motorista, com prazo de até um ano para solicitação; a permissão para realização de cursos obrigatórios (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica) na modalidade de ensino a distância; e a instituição do Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.
Outra alteração relevante é a definição de inatividade do profissional: só será considerado inativo o taxista que deixar de realizar vistoria ou renovação da licença por dois anos consecutivos.
De acordo com o governo, não são consideradas descontinuidade situações como férias, afastamento por motivos de saúde, manutenção do veículo, substituição por sinistro ou participação em mobilizações da categoria — desde que comunicadas ao poder público.
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