Finanças

Lula sanciona lei que suspende cobrança de taxa de verificação de taxímetro por cinco anos

Cobrança, que era obrigatória e realizada pelo Inmetro, deixará de ser exigida até 2029; valor anterior era de R$ 52 por equipamento

Agência O Globo - 28/11/2025
Lula sanciona lei que suspende cobrança de taxa de verificação de taxímetro por cinco anos
Lula sanciona lei que suspende cobrança de taxa de verificação de taxímetro por cinco anos - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.271, originada da Medida Provisória (MP) 1.305/2025, que suspende por cinco anos a cobrança da taxa de verificação de taxímetros. Até então, a taxa era obrigatória e cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com valor de R$ 52 por equipamento.

Apesar da isenção, o governo federal esclareceu que a verificação dos taxímetros continuará sendo exigida para garantir o correto funcionamento dos aparelhos. No entanto, os taxistas estarão dispensados do pagamento pelo serviço durante o período definido pela nova legislação.

A lei também traz benefícios para profissionais de municípios com menos de 50 mil habitantes: o prazo de aferição, que atualmente é anual, passará a ser bienal, ou seja, a cada dois anos.

Entre outras mudanças, o texto altera a Lei 12.468/2011 e inclui três novidades importantes: o reconhecimento do direito de sucessão para transferência da outorga ao cônjuge, companheiro(a) ou filhos em caso de falecimento do motorista, com prazo de até um ano para solicitação; a permissão para realização de cursos obrigatórios (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica) na modalidade de ensino a distância; e a instituição do Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.

Outra alteração relevante é a definição de inatividade do profissional: só será considerado inativo o taxista que deixar de realizar vistoria ou renovação da licença por dois anos consecutivos.

De acordo com o governo, não são consideradas descontinuidade situações como férias, afastamento por motivos de saúde, manutenção do veículo, substituição por sinistro ou participação em mobilizações da categoria — desde que comunicadas ao poder público.