Finanças
Primeira parcela do 13º salário de 2025 é paga hoje: saiba como calcular
Ferramenta do GLOBO auxilia no cálculo do valor a ser depositado. Confira como funciona o cálculo e as datas de pagamento do benefício.
Nesta sexta-feira, milhões de trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º salário. Para facilitar o cálculo do valor exato a ser depositado, o GLOBO disponibilizou uma calculadora específica para a primeira parcela do 13º. Clique aqui caso não visualize a ferramenta.
É importante destacar que a primeira e a segunda parcelas do 13º salário não possuem valores iguais. Isso ocorre porque, na primeira parcela, o trabalhador recebe o valor bruto, ou seja, sem descontos, resultando em um valor maior. Já na segunda parcela, são aplicados todos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (caso não haja isenção).
Confira a seguir o calendário de pagamento e as principais regras para receber o benefício:
Qual é o valor de cada parcela?
A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto do 13º salário, sem descontos. A segunda parcela é menor, pois nela incidem todos os descontos legais de uma só vez, como INSS e Imposto de Renda, se aplicável.
Quando é pago o 13º salário?
A bonificação pode ser dividida em duas parcelas pelos empregadores. A primeira parte deve ser depositada até o fim de novembro. Alguns trabalhadores podem optar por receber antecipadamente, como nas férias, e algumas empresas preferem realizar o pagamento no mês de aniversário do funcionário.
Por isso, é fundamental verificar se a primeira parcela já foi paga anteriormente, para não esperar por um valor já depositado. O calendário oficial é o seguinte:
Primeira parcela: até 30 de novembro
Segunda parcela: até 20 de dezembro
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Como é calculado o 13º?
O cálculo do 13º salário leva em conta o salário bruto do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como calcular:
• Identifique o valor do salário bruto (valor integral, sem descontos);
• Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados (considera-se mês completo quem trabalhou ao menos 15 dias);
• Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.
Metade desse valor bruto corresponde à primeira parcela. A segunda metade, com descontos de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável), é paga posteriormente.
Horas extras contam?
Sim. Caso o trabalhador realize horas extras de forma recorrente, elas também entram no cálculo do 13º. Soma-se todas as horas extras feitas no ano, divide-se pelo número de meses trabalhados e adiciona-se essa média ao valor do benefício. No entanto, a média só é considerada se as horas extras forem frequentes ao longo do ano.
Quem foi demitido ou saiu do emprego recebe 13º?
Trabalhadores que deixam o emprego durante o ano têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados (considerando-se mês completo quem trabalhou ao menos 15 dias). Nesses casos, o pagamento é feito em parcela única, juntamente com as verbas rescisórias.
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