Finanças

Supremo retoma julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho

Relator defende manutenção das regras da reforma trabalhista, com autodeclaração de hipossuficiência

Agência O Globo - 28/11/2025
Supremo retoma julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho
- Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (28) o julgamento das regras para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho, modificadas pela Reforma Trabalhista de 2017. O relator do caso já apresentou voto favorável à manutenção das restrições impostas pela reforma, mas propôs que seja permitida a autodeclaração para quem não dispõe de recursos.

Antes da reforma, tinham direito à gratuidade judicial pessoas que recebiam até o dobro do salário mínimo vigente ou que declarassem que o pagamento das custas prejudicaria o orçamento familiar. Embora essa declaração pudesse ser contestada, isso ocorria raramente.

Com as mudanças, o benefício passou a ser concedido apenas a quem recebe até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — valor atualmente fixado em R$ 3.262,96 — ou a quem comprovar insuficiência de recursos.

A antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, atualmente denominada Fin, acionou o STF para que o tribunal decida sobre a constitucionalidade desses pontos.

Julgamento foi iniciado em junho

O julgamento teve início em junho no plenário virtual do STF, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pela validação das mudanças, mas defendeu que o reconhecimento da hipossuficiência para quem está dentro do limite de 40% possa ser feito por autodeclaração.

Segundo Fachin, pode ser aplicado o artigo do Código de Processo Civil que prevê: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Essa autodeclaração, no entanto, pode ser contestada e, caso se comprove falsidade, pode haver responsabilização.

"Se na seara trabalhista a parte afirma perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sua declaração segue contando com presunção relativa de veracidade, constituindo, assim, forma válida de comprovação da hipossuficiência, como determina a norma processual civil, podendo eventual alegação falsa ser causa de responsabilização, nos termos da lei, inclusive penal", escreveu Fachin, atual presidente do STF.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e será retomado agora com o voto dele.