Finanças

STF limita cobrança de contribuição assistencial para não sindicalizados

Ministros definem que não pode haver cobrança retroativa e que valor deve ser compatível com a categoria

Agência O Globo - 27/11/2025
STF limita cobrança de contribuição assistencial para não sindicalizados
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou sua decisão sobre a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Os ministros definiram que não é permitida a cobrança retroativa, que o valor precisa ser compatível com a categoria e que deve ser garantido o direito de oposição ao pagamento.

Em 2023, o STF considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais cobradas de empregados, mesmo que não sindicalizados. A decisão representou uma mudança de entendimento da Corte, que em 2017 havia declarado inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa para trabalhadores não sindicalizados.

A contribuição assistencial é uma taxa utilizada para custear as atividades do sindicato, estabelecida em assembleia de cada categoria e sem valor fixo. Anteriormente, era cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

Ela difere da contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, que é cobrada anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem "autorização prévia e expressa". O julgamento atual do STF não interfere nesse tipo de contribuição.

A mudança no entendimento ocorreu durante a análise de embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer omissões, contradições ou dúvidas em julgamentos. Agora, os ministros analisaram outro recurso, os chamados "embargos dos embargos", apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator, ministro Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da PGR e votou para limitar a cobrança, determinando que não pode haver pagamento referente ao período entre 2017 e 2023, quando o STF vedou a prática.

Gilmar Mendes também destacou que alguns sindicatos têm "dificultado indevidamente" o direito de oposição ao pagamento, o que não pode ser permitido. "É fundamental registrar expressamente que é indevida qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial", afirmou em seu voto.

O ministro ainda defendeu que a contribuição seja baseada em "valores razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria", o que, segundo ele, seria benéfico inclusive para os sindicatos, pois reduziria as contestações.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por oito dos atuais dez ministros do STF. A única divergência parcial foi do ministro André Mendonça, que defendia que a cobrança dos trabalhadores não sindicalizados deveria depender de "prévia e expressa autorização individual".

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF entre os dias 14 e 25 de novembro.