Finanças
STF limita cobrança de contribuição assistencial para não sindicalizados
Ministros definem que não pode haver cobrança retroativa e que valor deve ser compatível com a categoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou sua decisão sobre a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Os ministros definiram que não é permitida a cobrança retroativa, que o valor precisa ser compatível com a categoria e que deve ser garantido o direito de oposição ao pagamento.
Em 2023, o STF considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais cobradas de empregados, mesmo que não sindicalizados. A decisão representou uma mudança de entendimento da Corte, que em 2017 havia declarado inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa para trabalhadores não sindicalizados.
A contribuição assistencial é uma taxa utilizada para custear as atividades do sindicato, estabelecida em assembleia de cada categoria e sem valor fixo. Anteriormente, era cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.
Ela difere da contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, que é cobrada anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem "autorização prévia e expressa". O julgamento atual do STF não interfere nesse tipo de contribuição.
A mudança no entendimento ocorreu durante a análise de embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer omissões, contradições ou dúvidas em julgamentos. Agora, os ministros analisaram outro recurso, os chamados "embargos dos embargos", apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator, ministro Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da PGR e votou para limitar a cobrança, determinando que não pode haver pagamento referente ao período entre 2017 e 2023, quando o STF vedou a prática.
Gilmar Mendes também destacou que alguns sindicatos têm "dificultado indevidamente" o direito de oposição ao pagamento, o que não pode ser permitido. "É fundamental registrar expressamente que é indevida qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial", afirmou em seu voto.
O ministro ainda defendeu que a contribuição seja baseada em "valores razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria", o que, segundo ele, seria benéfico inclusive para os sindicatos, pois reduziria as contestações.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por oito dos atuais dez ministros do STF. A única divergência parcial foi do ministro André Mendonça, que defendia que a cobrança dos trabalhadores não sindicalizados deveria depender de "prévia e expressa autorização individual".
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF entre os dias 14 e 25 de novembro.
Mais lidas
-
1CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
2DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil
-
3ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
4REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
5DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados