Finanças

STF ajusta decisão e limita contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados

Ministros definem que não pode haver cobrança retroativa e que valor deve ser compatível com a categoria

Agência O Globo - 27/11/2025
STF ajusta decisão e limita contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados
- Foto: Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou novos ajustes em sua decisão que autorizou a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Agora, os ministros determinaram que não é possível realizar cobrança retroativa, que o valor da contribuição deve ser compatível com a categoria e que deve ser garantido o direito de oposição ao pagamento.

Em 2023, o STF permitiu, por meio de acordo ou convenção coletiva, a cobrança de contribuições assistenciais de empregados, ainda que não sejam sindicalizados. Essa decisão representou uma mudança no entendimento da Corte, já que, em 2017, a cobrança compulsória dessa taxa de trabalhadores não sindicalizados havia sido considerada inconstitucional.

A contribuição assistencial é uma taxa destinada ao custeio das atividades sindicais, estabelecida em assembleia de cada categoria, sem valor fixo. Antes, ela era cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

Vale destacar que essa contribuição é diferente da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que é cobrada anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem "autorização prévia e expressa". O julgamento atual do STF não altera as regras desse tipo de contribuição.

A mudança no entendimento ocorreu durante a análise de embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer omissões, contradições ou dúvidas em julgamentos. Desta vez, os ministros apreciaram outro recurso, os chamados "embargos dos embargos", apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator, ministro Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da PGR e votou para limitar a cobrança. Ele defendeu que não pode haver pagamento referente ao período entre 2017 e 2023, quando o STF vedou a prática.

Gilmar Mendes também destacou que alguns sindicatos têm "dificultado indevidamente" o direito de oposição ao pagamento, o que não pode ser permitido. "É fundamental registrar expressamente que é indevida qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial", afirmou o ministro.

O relator ainda defendeu que a contribuição seja baseada em "valores razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria", medida que, segundo ele, também beneficiaria os sindicatos ao reduzir contestações judiciais.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por oito dos atuais dez ministros do STF. A única divergência, de forma parcial, foi do ministro André Mendonça, que considerava que a cobrança dos trabalhadores não sindicalizados deveria depender de "prévia e expressa autorização individual".

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF entre os dias 14 e 25 de novembro.