Finanças
STF suspende processos sobre indenização por atraso ou cancelamento de voos
Suprema Corte vai decidir se deve prevalecer o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor nesses casos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam de cancelamentos, alterações ou atrasos de voos motivados por eventos imprevisíveis ou de força maior. A decisão vale até que o STF defina qual legislação deve ser aplicada nesses casos: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. Ainda não há data marcada para o julgamento.
"Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória", justificou o ministro Dias Toffoli ao defender a suspensão.
O caso chegou ao STF após recurso da companhia aérea Azul, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um passageiro com base no Código de Defesa do Consumidor. Em agosto, os ministros do STF reconheceram a repercussão geral do tema, ou seja, a decisão que for tomada valerá para todos os processos semelhantes no país.
Yan Meirelles, advogado especialista em direito cível e do consumidor e sócio do escritório Pessoa & Pessoa, ressalta que a definição sobre qual sistema deve prevalecer terá impacto direto na delimitação da responsabilidade civil das companhias aéreas diante de episódios motivados por caso fortuito ou força maior, como condições climáticas adversas.
— Discute-se se a responsabilidade civil deve permanecer rigidamente objetiva, com amplas possibilidades de indenização, ou se deve ser modulada pelos parâmetros técnicos do setor, que admitem a ocorrência de eventos inevitáveis e alheios ao controle das empresas — explica Meirelles.
A suspensão foi solicitada pela própria Azul e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Ambas argumentaram que há tratamento desigual em casos idênticos, o que compromete a isonomia e sobrecarrega o Judiciário.
A CNT ainda acrescentou que essa insegurança jurídica afeta negativamente os preços das passagens e desestimula a entrada de novas empresas aéreas no mercado.
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