Finanças

Toffoli suspende processos sobre indenização por atraso ou cancelamento de voos

STF vai decidir se devem prevalecer as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor

Agência O Globo - 26/11/2025
Toffoli suspende processos sobre indenização por atraso ou cancelamento de voos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem as regras de responsabilidade das companhias aéreas em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo motivados por caso fortuito ou força maior.

A medida vale até que o STF decida se, nessas situações, devem ser aplicadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor. Ainda não há data definida para o julgamento.

Segundo Toffoli, há decisões conflitantes no Judiciário, o que gera insegurança tanto para as empresas quanto para os consumidores.

"Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória", justificou o ministro ao defender a suspensão.

O caso chegou ao STF após recurso da companhia aérea Azul, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um passageiro com base no Código de Defesa do Consumidor. Em agosto, os ministros reconheceram a repercussão geral do processo, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes.

Para Yan Meirelles, advogado especialista em direito cível/consumerista e sócio do escritório Pessoa & Pessoa, a definição sobre qual sistema jurídico deve prevalecer tem impacto direto na delimitação da responsabilidade civil das companhias aéreas em situações de cancelamento, atraso ou alteração de voos motivados por caso fortuito ou força maior.

— Discute-se se a responsabilidade civil deve permanecer rigidamente objetiva, com amplas possibilidades de indenização, ou se deve ser modulada pelos parâmetros técnicos do setor, que admitem a ocorrência de eventos inevitáveis e alheios ao controle das empresas — explicou o advogado.