Finanças

Conselho do FGTS amplia uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, inclusive em contratos antigos

Nova regra padroniza acesso ao crédito habitacional e elimina restrições para financiamentos antigos

Agência O Globo - 26/11/2025
Conselho do FGTS amplia uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, inclusive em contratos antigos
- Foto: Reprodução

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (26), a unificação das regras para uso do fundo em financiamentos habitacionais. Agora, qualquer contrato enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data de assinatura, poderá utilizar recursos do FGTS para amortização, compra do imóvel ou abatimento de parcelas, desde que o valor do bem seja de até R$ 2,25 milhões.

A decisão encerra o impasse gerado após o governo elevar, em outubro, o teto do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, a atualização só valia para contratos novos, enquanto financiamentos firmados entre junho de 2021 e outubro de 2025 continuavam sujeitos ao limite anterior. Isso impedia muitos mutuários de acessar o FGTS, mesmo quando o imóvel já estava dentro do novo teto, e gerava dúvidas entre clientes e instituições financeiras, além de aumentar o risco de ações judiciais.

Com a medida aprovada, todos os contratos passam a operar sob as mesmas condições, eliminando diferenças entre financiamentos antigos, intermediários e novos.

A mudança deve beneficiar principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, mais impactadas pela alta dos preços dos imóveis em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o limite anterior de R$ 1,5 milhão já não acompanhava a realidade do mercado, e grande parte dos financiamentos recentes superava esse valor. O Conselho estima que o impacto da nova regra no fundo será pequeno, com aumento de cerca de 1% na movimentação.

Critérios permanecem os mesmos

Apesar da ampliação do teto e da padronização dos contratos, as condições para uso do FGTS no financiamento imobiliário continuam inalteradas. Confira os principais pontos:

Tempo de contribuição: É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

Uso e propriedade:

— O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria;
— O trabalhador não pode possuir outro imóvel residencial no município onde mora, trabalha ou pretende comprar;
— Não pode ter outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.

Localização do imóvel:

— O imóvel deve estar no município onde o comprador reside há pelo menos um ano ou em região metropolitana adjacente;
— Também é permitido comprar imóvel no município onde o trabalhador exerce sua atividade profissional.

Intervalo para nova utilização: Para usar o FGTS novamente na compra de um imóvel, é preciso aguardar três anos.

Limite de avaliação: O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões.