Finanças
Conselho do FGTS amplia teto e libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões
Mudança vale para contratos antigos e novos, padronizando o acesso ao FGTS no crédito habitacional
O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira, uma medida que unifica as regras para o uso do fundo no crédito imobiliário. Agora, todos os contratos de financiamento habitacional enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data de assinatura, podem utilizar recursos do FGTS para amortização, compra do imóvel ou abatimento de parcelas, desde que o valor do bem seja de até R$ 2,25 milhões.
A decisão encerra o impasse criado após o governo elevar, em outubro, o teto do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, a atualização valia apenas para contratos novos, enquanto financiamentos firmados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneciam vinculados ao limite anterior, impedindo muitos mutuários de usar o FGTS mesmo quando o imóvel já se enquadrava no novo teto. A falta de regras claras gerava dúvidas entre clientes e instituições financeiras, além de aumentar o risco de ações judiciais.
Com a nova medida, todos os contratos passam a operar sob as mesmas condições, eliminando as diferenças entre financiamentos antigos, intermediários e novos.
A mudança beneficia especialmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que enfrentam a alta nos preços dos imóveis em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o antigo limite de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade de mercado, e grande parte dos financiamentos recentes superava esse valor. O Conselho estima que o impacto da nova regra será pequeno, com aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Critérios para uso do FGTS permanecem os mesmos:
Tempo de contribuição: É necessário ter pelo menos três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Uso e propriedade:
- O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
- O trabalhador não pode possuir outro imóvel residencial no município onde mora, trabalha ou pretende comprar.
- Não pode ter outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.
Localização do imóvel:
- O imóvel deve estar no município onde o comprador reside há pelo menos um ano ou em região metropolitana adjacente.
- Também é permitido comprar imóvel no município onde o trabalhador exerce sua atividade profissional.
Intervalo para nova utilização:
- Para utilizar o FGTS novamente na compra de um imóvel, é preciso esperar três anos.
Limite de avaliação:
- O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões.
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