Finanças
Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda o que muda
Fisco brasileiro adota padrão internacional da OCDE para troca automática de informações sobre ativos digitais
O Ministério da Fazenda prepara a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações com criptoativos. A medida, que será formalizada em portaria da Receita Federal, ainda não tem alíquota nem data de início definidos.
A decisão se apoia em regulamentação recente do Banco Central, que passou a tratar determinadas atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais como operações de câmbio. Entre elas, destacam-se as stablecoins — criptomoedas atreladas ao valor de ativos de referência, como dólar ou euro, e que apresentam menor volatilidade.
Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, bem como transferências para quitação de obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outros meios eletrônicos de pagamento, também passam a ser enquadrados como operações de câmbio.
Em entrevista ao jornal O Globo antes da regulamentação do Banco Central, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia antecipado que decisões do regulador poderiam ter impacto tributário. “Se, por exemplo, for considerado operação de câmbio pelo órgão regulador, que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF”, explicou Barreirinhas.
Nesta quarta-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que o tema está em estudo e que a regulamentação e a tributação dos criptoativos serão implementadas. “A gente tem estudado, tem uma interface com o BC, o BC atualizou a parte regulatória. Sem dúvida nenhuma, do ponto de vista de mérito vale a pena se debruçar. Vamos entregar a regulação e tributação de criptoativos sim, isso é merecido”, afirmou.
Recentemente, a Receita Federal atualizou as regras para prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passa a adotar o padrão internacional para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como CARF, intensificando o combate ao uso desses ativos pelo crime organizado.
Desde 2019, a Receita exige a prestação de informações sobre operações com criptoativos, mas havia dúvidas sobre o cumprimento adequado da norma, especialmente por parte de prestadoras de serviços sem registro no país.
A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações também por plataformas domiciliadas no exterior que atuam no Brasil. A Receita definiu critérios objetivos para enquadrar empresas estrangeiras:
- Utilizar domínio “.br” para suas operações;
- Manter acordo comercial com entidade residente ou domiciliada no Brasil, ou com subsidiária ou parte relacionada que permita receber fundos localmente de residentes brasileiros;
- Endereçar serviços a residentes no Brasil, indicando entidade local para intermediar saques ou retiradas de fundos, inclusive via arranjos de pagamento como o PIX;
- Realizar publicidade claramente dirigida a residentes no Brasil.
Para pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediação de corretoras brasileiras, a obrigação é informar à Receita transações acima de R$ 35 mil mensais — antes, o limite era R$ 30 mil. Já para prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, permanece a exigência de envio mensal de informações, independentemente do valor movimentado.
Além disso, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência estabelecidos pelo CARF, com foco em prevenção à lavagem de dinheiro e em políticas de “conheça seu cliente”.
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