Finanças

Lula sinaliza apoio à isenção de IR sobre participação nos lucros e à redução da jornada de trabalho

Atualmente, apenas a participação nos lucros até R$ 7.640 é isenta de Imposto de Renda

Agência O Globo - 26/11/2025
Lula sinaliza apoio à isenção de IR sobre participação nos lucros e à redução da jornada de trabalho
Lula sinaliza apoio à isenção de IR sobre participação nos lucros e à redução da jornada de trabalho - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou, nesta quarta-feira (26), apoio à redução da jornada de trabalho e à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Apesar do respaldo, Lula evitou se comprometer formalmente com as pautas, que são antigas reivindicações do movimento sindical, setor do qual já fez parte.

A declaração ocorreu durante evento no Palácio do Planalto, que marcou a sanção da lei ampliando a faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Logo na abertura, representantes das centrais sindicais solicitaram ao presidente que a PLR também seja isenta do imposto futuramente.

— Eu estava ouvindo aqui o (deputado Arthur) Lira (relator do projeto da isenção do IR na Câmara) falar da participação no lucro. É uma coisa que a gente vai ter que avançar. Não sei quando, mas nós vamos avançar. São coisas que a sociedade moderna do século XXI exige. A gente não pode continuar com a mesma jornada de trabalho de 1943. Não é possível — afirmou Lula, referindo-se à jornada de 44 horas semanais estabelecida desde a década de 1940.

Participação nos lucros

Atualmente, são isentos de IR os valores de PLR até R$ 7.640. Quantias superiores são tributadas conforme tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. Para os sindicatos, a regra está defasada e precisa ser revista.

O projeto de reforma da renda, em tramitação, eleva a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil e reduz a carga tributária para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7.350. Por outro lado, prevê a criação de uma alíquota mínima de 10% sobre a renda de quem ganha mais de R$ 50 mil por mês sem desconto na fonte, como é o caso de quem recebe dividendos de empresas.

Atualmente, a isenção vale apenas para quem recebe até R$ 3.036 mensais (equivalente a dois salários mínimos). Quem ganha de R$ 3.036 a R$ 3.533 paga alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem recebe R$ 3.037 siga isento. As alíquotas aumentam progressivamente até 27,5% para rendimentos acima de R$ 5.830,85, com dedução de R$ 908,73.