Finanças

Lula apoia isenção de IR para PLR e redução da jornada de trabalho, mas não estabelece prazos

Atualmente, apenas a participação nos lucros até R$ 7.640 é isenta de Imposto de Renda

Agência O Globo - 26/11/2025
Lula apoia isenção de IR para PLR e redução da jornada de trabalho, mas não estabelece prazos
Foto: © Foto / Reprodução YouTube/Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou apoio à redução da jornada de trabalho e à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O posicionamento ocorreu nesta quarta-feira (26), durante evento que celebrou a sanção da lei que amplia a faixa de isenção do IR. Apesar do respaldo, Lula não assumiu compromisso com prazos para atender às demandas, consideradas históricas pelo movimento sindical, do qual o presidente já fez parte.

No início do evento, representantes das centrais sindicais solicitaram que a PLR passasse a ser integralmente isenta do IR no futuro.

— Eu estava ouvindo aqui o (deputado Arthur) Lira (relator do projeto da isenção do IR na Câmara) falar da participação no lucro. É uma coisa que a gente vai ter que avançar. Não sei quando, mas nós vamos avançar. São coisas que a sociedade moderna do século XXI exige. A gente não pode continuar com a mesma jornada de trabalho de 1943. Não é possível — afirmou Lula, referindo-se à jornada semanal de 44 horas, prevista na legislação trabalhista desde a década de 1940.

Atualmente, apenas a PLR de até R$ 7.640 é isenta de IR. Valores superiores são tributados de acordo com uma tabela progressiva, que varia de 7,5% a 27,5%. Para os sindicatos, a atual fórmula está defasada.

O projeto de reforma do IR aprovado eleva a faixa de isenção para R$ 5 mil e reduz a carga tributária para contribuintes que recebem até R$ 7.350 mensais. Em contrapartida, a proposta cria uma alíquota mínima de 10% sobre rendimentos de pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês e não têm desconto na fonte, como os beneficiários de dividendos empresariais.

Hoje, está isento apenas quem recebe até R$ 3.036 ao mês (o equivalente a dois salários mínimos). Para rendas entre R$ 3.036 e R$ 3.533, a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$ 182,16, o que garante isenção a quem recebe R$ 3.037. As alíquotas sobem progressivamente, chegando a 27,5% para rendas acima de R$ 5.830,85, com dedução de R$ 908,73.