Finanças
Auxílio Emergencial: governo amplia prazo para devolução de valores recebidos indevidamente
Notificados têm até 11 de janeiro de 2026 para regularizar situação e evitar inscrição na Dívida Ativa da União
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prorrogou até 11 de janeiro de 2026 o prazo para que pessoas notificadas por receber, de forma indevida, o Auxílio Emergencial — benefício pago durante a pandemia de Covid-19 — devolvam os valores à União. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem restituídos.
De acordo com o MDS, a prorrogação representa uma nova oportunidade para que os cidadãos que ainda não regularizaram sua situação efetuem o pagamento do débito e evitem a inscrição na Dívida Ativa da União.
O novo prazo é destinado exclusivamente à regularização por meio de pagamento. Não está prevista, nesta etapa, a apresentação de defesa ou interposição de recurso, conforme informou o Ministério.
As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco em pessoas com maior capacidade de pagamento e nos valores mais elevados a serem devolvidos.
Estão excluídos do processo de cobrança aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, pessoas que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou que possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Como regularizar
A consulta e a quitação dos débitos devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma oficial disponibilizada pelo MDS. As opções de pagamento incluem Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
A devolução dos valores é exigida nos casos em que foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal, entre outras situações que configuram pagamento indevido.
Alerta do MDS
O Ministério reforça que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.
Além das punições legais, quem compartilha notícias falsas pode ser responsabilizado civilmente e condenado ao pagamento de indenizações por danos morais. Por isso, o Ministério destaca a importância de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.
Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.
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