Finanças
Governo sanciona lei que permite atualizar valores de veículos e imóveis no Imposto de Renda
Nova legislação também autoriza a regularização de bens de origem lícita
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício interino da Presidência devido à viagem de Lula a Moçambique, sancionou a lei que permite a atualização dos valores de veículos e imóveis no Imposto de Renda. A nova legislação também possibilita a regularização de bens adquiridos de forma lícita.
A medida institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizarem, na declaração do IR, o valor de bens móveis — como veículos, embarcações e aeronaves — e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Para aderir ao Rearp, o contribuinte deve apresentar uma declaração à Receita Federal, informando dados pessoais, identificação do bem, valores declarados anteriormente e o valor atualizado.
A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é considerada acréscimo patrimonial e será tributada: pessoas físicas pagam 4% de Imposto de Renda; pessoas jurídicas, 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, sendo obrigatório quitar ao menos a primeira parcela no ato da declaração.
A medida não se aplica a bens já vendidos ou transferidos antes da opção. Para imóveis rurais, apenas a terra nua — sem edificações — pode ser atualizada, excluindo benfeitorias ou construções.
Se o bem atualizado pelo Rearp for vendido ou transferido antes do prazo mínimo — cinco anos para imóveis e dois anos para bens móveis, como veículos, embarcações e aeronaves — os efeitos da atualização fiscal são desconsiderados.
Nesse caso, o imposto sobre o ganho de capital será recalculado como se a atualização não tivesse ocorrido. O valor já pago será deduzido, corrigido pela taxa Selic. A regra não se aplica a transferências por herança, divórcio ou dissolução de união estável.
Quem já atualizou imóveis pela Lei nº 14.973/2024 pode optar pelas regras do Rearp, seguindo os procedimentos e prazos definidos pela Receita Federal.
Segundo Samir Nehme, contador e presidente do Sescon-RJ, "a motivação do governo para criar essa lei é antecipar um imposto que incidiria sobre uma venda futura. O ganho de capital nasce com a venda ou transferência de propriedade, mas, ao permitir a atualização com imposto de 4%, o governo cria um fluxo de caixa público".
Regularização de bens
A lei ainda permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens de origem lícita possuídos até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui dinheiro em bancos, investimentos, seguros, imóveis, veículos, participações em empresas e ativos digitais, como patentes ou criptoativos.
Mesmo que os bens não estejam mais em posse do contribuinte nessa data, é possível regularizá-los mediante declaração única, informando os bens, valores, titularidade, comprovação de origem legal, além do pagamento de imposto e multa.
Samir destaca: "Desde que a origem do bem seja lícita, o contribuinte pode lançar o imóvel na declaração, recolhendo os 15% para regularização".
Quem aderir ao programa fica isento de dívidas ou multas anteriores relacionadas a esses bens, mas deve cumprir todas as regras da lei. Para recursos no exterior, é obrigatória a repatriação via banco autorizado no Brasil.
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