Finanças
Atenção na Black Friday: saiba como garantir seus direitos em trocas, devoluções e reembolsos
Especialistas detalham prazos, garantias e orientações para evitar prejuízos nas compras de Black Friday
Com a chegada da Black Friday, os consumidores devem redobrar a atenção aos prazos e requisitos para trocas, devoluções e reembolsos de produtos. As regras variam de acordo com o tipo de compra: on-line ou em lojas físicas.
Compras on-line:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem compra pela internet pode devolver o produto no prazo de sete dias, a partir do recebimento, sem necessidade de justificativa.
— Como o consumidor utiliza imagens ilustrativas e vídeos para escolher o produto, pode, ao receber, perceber que não era o que esperava — explica o advogado Elias Menegale, gerente jurídico do escritório Paschoini Advogados.
Nesses casos, o reembolso deve ser integral, incluindo o valor do frete, informa a advogada Bianca Caetano, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Troca por defeito:
O direito à troca está previsto quando há defeito no produto. O CDC garante 90 dias de garantia e concede ao estabelecimento um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se não houver resolução nesse período, o consumidor pode exigir a troca, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.
Para trocas sem defeito, trata-se de uma cortesia da loja, não uma obrigação. Nesse caso, os vendedores devem ser claros quanto às exigências, como prazo, presença de etiqueta e apresentação da nota fiscal ou comprovante.
— As lojas físicas precisam informar se realizam trocas e, em caso afirmativo, sob quais condições. A responsabilidade por essa informação é do estabelecimento — reforça Bianca Caetano, do Idec.
Como registrar problemas:
Em caso de dificuldades, a recomendação inicial é registrar uma reclamação no Procon. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao site Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Persistindo o impasse, é possível acionar o Juizado Especial Cível (JEC), conhecido como pequenas causas.
— Não é necessário advogado. O consumidor relata o problema e a ação tem início, mesmo sem representante legal. O valor limite inicial é de 20 salários mínimos — esclarece Menegale, ressaltando que o ideal é esgotar todas as tentativas extrajudiciais antes de buscar a Justiça.
Dicas para evitar prejuízos:
Especialistas orientam que, em compras on-line, o consumidor guarde registros, como prints de tela, e evite clicar em links recebidos por e-mail ou SMS, prevenindo golpes. Sempre confirme se está no site oficial da loja.
Para compras em lojas físicas, exija a nota fiscal e, caso o produto não seja entregue no ato, peça ao vendedor que registre o prazo de entrega por escrito.
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