Finanças
TJRJ proíbe uso de poços artesianos em áreas com abastecimento de água encanada
Especialistas explicam quando a regra se aplica, as exceções previstas e as possíveis punições.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que está dentro da lei a determinação do governo estadual que proíbe o uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas abastecidas pela rede pública de água. A decisão foi tomada por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo que uniformiza entendimentos quando há muitas ações sobre o mesmo tema.
Entenda o caso:
Com a decisão, chega ao fim uma disputa jurídica que se arrastava há anos. Normas estaduais — o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007 — já proibiam o uso de água de poços para consumo e higiene em locais onde existe rede pública, mas havia decisões divergentes dentro do próprio Tribunal, o que gerava insegurança para moradores, condomínios e empresas.
O julgamento unificou a interpretação e confirmou que essas normas estão de acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 2007, que estabelece as regras do saneamento básico no país. Essa legislação determina que imóveis ligados à rede pública não podem usar simultaneamente outras fontes de água.
O advogado especialista em Direito Civil, Daniel Blanck, explica que o Tribunal utilizou fundamentos legais, sanitários e ambientais sólidos para chegar à tese.
— A água subterrânea é um recurso limitado, vulnerável à contaminação e que exige controle rigoroso. A decisão também segue o entendimento do STJ, que há anos afirma que a extração de água subterrânea depende de outorga e autorização ambiental, e o sistema de abastecimento público deve prevalecer — destaca Blanck.
O especialista afirma que a decisão traz padronização e encerra dúvidas que geravam conflitos entre moradores e órgãos de fiscalização.
— A decisão encerra definitivamente as divergências que existiam nas varas e câmaras do TJRJ, onde alguns julgadores autorizavam o uso de poço e outros o proibiam. Também consolida o poder de polícia do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a validade das autuações que já vinham sendo lavradas — completa.
Como se trata de um IRDR, a decisão passa a ter efeito vinculante. Ou seja, todos os juízes do estado devem aplicar a mesma interpretação daqui para frente.
O advogado Cássio Teixeira, especialista em Direito Ambiental, esclarece o aspecto prático mais aguardado:
— A decisão passa a valer a partir da data de sua publicação, em 16 de novembro de 2025.
Com a tese firmada, o uso irregular de poços poderá gerar multas e outras punições.
— O Inea pode lacrar poços, aplicar multas, exigir a desativação e instaurar processos sancionadores — detalha Blanck.
Imóveis também podem ser obrigados judicialmente a interromper o uso do poço, sob pena de multa diária. Em condomínios, o síndico pode ser responsabilizado civilmente caso mantenha estruturas proibidas.
Exceções
A decisão não atinge todos os casos. Especialistas reforçam situações em que o uso do poço continua permitido.
— A vedação não se aplica a imóveis situados em áreas onde não haja abastecimento público disponível ou adequado, seja por inexistência de rede, seja por abastecimento extremamente precário — afirma Daniel Blanck, lembrando que o direito humano à água potável deve prevalecer nesses casos.
Segundo Cássio Teixeira, há outras exceções importantes:
— Se o poço já possui outorga ou licença ambiental, pode haver discussão sobre a continuidade do uso, dependendo de como a decisão será aplicada a casos antigos.
— A decisão também não atinge usos não destinados ao consumo humano. O STJ já permitiu captação de água subterrânea para fins industriais, agrícolas ou de floricultura.
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