Finanças
Justiça considera plano de saúde empresarial para família como "falso coletivo" e limita reajuste
STJ confirma decisão do TJ-SP que obriga operadora de plano de saúde a restituir valores cobrados a mais após reajustes abusivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que classificou como abusivos os aumentos aplicados em um plano de saúde empresarial contratado por apenas quatro pessoas da mesma família. Segundo a Justiça, o contrato, vendido como coletivo, funcionava na prática como um plano familiar e, por isso, deveria respeitar os limites de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente de 6% ao ano.
A decisão altera a dinâmica para famílias que, sem opção de planos individuais ou familiares, acabam contratando planos empresariais. A empresa familiar responsável pelo contrato acionou a Justiça alegando que os reajustes superavam os percentuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
Por ter sido comercializado como plano empresarial, a operadora utilizava a lógica da sinistralidade nos reajustes — mecanismo que permite maior liberdade de aumento nos planos coletivos, comparando o valor pago em mensalidades com os custos dos procedimentos realizados pelo grupo de beneficiários.
No entanto, em grupos muito pequenos, como o caso da família de quatro pessoas, qualquer procedimento de maior valor pode desequilibrar as contas e justificar aumentos expressivos. Isso foi o que ocorreu no processo analisado pela Justiça: o contrato não diluía riscos, característica essencial dos planos coletivos.
Renata Mangueira de Souza, sócia especialista em processo civil do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, destaca que a prática tem se tornado comum porque muitas famílias são forçadas a optar por planos empresariais diante da escassez de alternativas:
— O problema é que as próprias operadoras ou seguradoras, em muitos casos, não aceitam mais contratar plano familiar, seja para um pai com três filhos ou para um casal.
Segundo a especialista, transformar famílias em “pessoas jurídicas” fragiliza os consumidores:
— Isso gera um dano imenso para o consumidor, pois ele fica sujeito a reajustes abusivos, menor proteção jurídica e até cancelamento abrupto. As regras de rescisão são diferentes para pessoa jurídica e para pessoa física — explica.
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consideraram o contrato um “falso coletivo” e determinaram que a operadora deveria seguir as regras dos contratos individuais e familiares. A decisão também obrigou a devolução, com correção monetária e juros, dos valores pagos a mais pela família devido aos aumentos abusivos.
A operadora recorreu ao STJ alegando que o contrato era formalmente coletivo. No entanto, o tribunal superior não analisou o mérito, afirmando que já existem decisões consolidadas sobre casos semelhantes e que não cabe reexame de fatos em instância superior. Assim, manteve o entendimento do TJ-SP.
Com isso, ficou estabelecido que não havia grupo capaz de diluir riscos — característica fundamental dos planos coletivos — e, portanto, os reajustes aplicados foram considerados irregulares.
A decisão, porém, não define um número exato de pessoas do mesmo grupo familiar para que um plano empresarial seja considerado falso coletivo.
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