Finanças
Quando cai o décimo terceiro? Veja como calcular a primeira parcela e o valor a receber
Prazo para pagamento do 13º termina em 30 de novembro, que neste ano cai em um domingo; entenda como ficam as datas
A primeira parcela do décimo terceiro salário será antecipada em 2025: como o prazo legal para pagamento é até o dia 30 de novembro, que neste ano cai em um domingo, os empregadores deverão efetuar o depósito até sexta-feira, 28 de novembro.
O que diz a lei:
De acordo com a legislação, o pagamento do décimo terceiro deve ocorrer até o fim de novembro. Como as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana, o depósito precisa ser antecipado para o último dia útil do mês. “O pagamento deverá ser feito na sexta-feira (28), já que a segunda-feira seguinte já será dezembro”, explica a advogada Sandra Morais, especialista em Direito do Trabalho.
Para quem recebe o benefício, o valor será creditado justamente no dia da Black Friday, data importante para o comércio brasileiro e que costuma impulsionar as compras de Natal. No entanto, Sandra alerta: não há um horário fixo para o depósito da primeira parcela na conta do trabalhador, portanto, é recomendável atenção aos gastos.
“O depósito deve ocorrer na data estabelecida, mas o horário é definido pelo empregador”, reforça a especialista.
Como calcular o valor do 13º?
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial prevê a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Quem tem direito ao 13º salário?
Recebem o benefício todos os trabalhadores com contrato formal, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, além de aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito ao 13º.
A legislação determina ainda que funcionários contratados sob o regime da CLT devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o benefício. Quem teve o contrato encerrado antes de dezembro, exceto em casos de justa causa, também tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.
*Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira
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