Finanças
Décimo terceiro: entenda regras, prazos e como é feito o pagamento
Constituição garante a todos os trabalhadores formais no Brasil o direito ao recebimento do 13º salário
Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo recebimento do 13º salário. Previsto na Constituição, o benefício funciona como uma gratificação anual obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, podendo ser pago de forma integral ou proporcional.
O pagamento integral é devido a quem trabalhou durante todo o ano. Já o valor proporcional considera os meses efetivamente trabalhados, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo, conforme explica Dercylete Loureiro, auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na prática, um empregado admitido até 15 de janeiro terá direito ao 13º integral. Já aquele contratado em 10 de maio, por exemplo, receberá 8/12 avos do benefício.
Prazos para pagamento
A legislação determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela – Corresponde à metade da remuneração do mês anterior e deve ser paga até 30 de novembro.
Segunda parcela – Deve ser paga até 20 de dezembro, correspondendo à complementação do valor total devido, já com os descontos legais.
Remuneração variável
Para trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões ou adicionais, o cálculo e o prazo de pagamento do 13º apresentam algumas particularidades.
Se, no momento do pagamento, ainda não estiverem apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deve recalcular o 13º após o fechamento da folha do mês, ajustando eventuais diferenças. O ajuste final pode ser feito até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses. Assim, empregados que receberam comissões ou horas extras no fim de dezembro terão o valor ajustado após o fechamento da folha.
O pagamento para esses trabalhadores ocorre da seguinte forma:
Primeira parcela – Calculada com base na média salarial de janeiro a novembro, paga até 30 de novembro.
Segunda parcela – Complementação dos valores até 11/12 avos, paga até 20 de dezembro.
Ajuste final – Realizado até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses.
Fiscalização e denúncias
O 13º salário é um direito fundamental que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício.
Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
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