Finanças
Governo adia exigência de biometria para a maioria dos programas sociais e amplia prazos; veja novas regras
Regra começa agora apenas para BPC e Previdência e transição será gradual até 2028
O governo federal anunciou nesta quarta-feira o adiamento da exigência de biometria para a maior parte da concessão de programas sociais, preservando apenas o início imediato — já em 21 de novembro — para os benefícios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para todos os demais programas, a implementação será gradual até 2028.
A decisão foi anunciada em entrevista pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação) e Wolney Queiroz (Previdência Social), além de Amarildo Baesso, secretário Nacional de Benefícios Assistenciais do MInistério do Desenvolvimento Social.
O governo afirma que a ampliação dos prazos busca evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais ainda não têm qualquer registro biométrico.
Esther Dweck reforçou que a exigência começa agora apenas para BPC e Previdência, enquanto os demais programas seguirão um calendário próprio:
— O nosso objetivo é combater fraude, não é impedir alguém que tem direito de receber. Queremos que quem não tem direito deixe de receber, jamais tirar de alguém que tem direito — afirmou.
O ministro Wolney Queiroz disse que exigir biometria de todo o público agora teria impacto imediato sobre milhões:
— Se a gente forçasse a implementação da biometria para esse contingente agora, a pergunta seria: por que vocês estão excluindo tantas pessoas? Nada mais natural do que estender o prazo.
Ele destacou que a intenção do governo é facilitar:
— O governo federal não deseja dificultar o acesso de quem quer que seja. É um movimento de facilitação.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prazos estabelecidos são:
21 de novembro de 2025: Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
Dispensas
Estão dispensados de cadastro biométrico:
● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
● Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
● Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
● Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026.
● Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial
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