Finanças
INSS permite que pensionistas e herdeiros solicitem devolução de descontos irregulares de segurados falecidos; veja como proceder
Exigência de autorização expressa para contestação é criticada por especialistas, que apontam burocracia como entrave para herdeiros
A partir desta quarta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a permitir que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos efetuados após o óbito. Até então, não havia um procedimento formal para o reembolso de valores descontados sem consentimento de beneficiários já falecidos. No entanto, especialistas alertam que a nova medida pode aumentar a burocracia, devido à exigência de autorização expressa para a contestação.
Segundo instrução normativa publicada pelo INSS, herdeiros poderão realizar a contestação por meio do novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". Para isso, é obrigatório apresentar alvará judicial ou comprovação de inventariante, seja por escritura pública ou judicial.
Um ponto polêmico da norma é a exigência de que esses documentos contenham autorização expressa para a contestação. De acordo com a advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa exigência pode tornar o processo mais burocrático para famílias que já concluíram o inventário ou obtiveram o alvará judicial do segurado falecido:
— A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que pode exigir a reabertura do inventário ou a solicitação de um novo alvará — afirma a especialista.
Ela destaca ainda que a exigência pode desestimular herdeiros a solicitarem a devolução dos descontos indevidos, principalmente devido aos custos dos processos e ao tempo necessário para reabrir inventários ou obter novos alvarás. "Nem todos têm acesso à defensoria pública, e esses trâmites podem levar meses", completa.
A contestação poderá ser feita para descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período válido para segurados vivos. O valor restituído será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário.
O INSS não detalhou se os pensionistas devem anexar documentação adicional para habilitar a contestação.
Como solicitar a devolução dos descontos indevidos:
Pensionistas (benefícios que geraram pensão por morte):
O pedido de devolução pode ser feito pelo titular da pensão por morte através do Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em agências dos Correios.
Herdeiros (benefícios de pessoas falecidas sem pensão por morte):
No Meu INSS, acesse "Consultar Descontos de Entidades Associativas", selecione "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro" e clique em "Pedir Análise".
Será necessário anexar a documentação que comprove a condição de sucessor ou herdeiro: escritura pública ou alvará judicial, ambos contendo autorização expressa para a contestação, além de documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível na Central 135.
Após o reconhecimento da condição de herdeiro, a solicitação da devolução pode ser feita pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, acesse "Consultar Pedidos", localize "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas" e clique em "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
Confira os descontos, marque se foram autorizados ou não, preencha os dados solicitados e selecione "Enviar Declaração".
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