Finanças
Dia da Consciência Negra: saiba o que diz a lei sobre trabalhar no feriado
Atividades essenciais podem convocar funcionários no dia 20. Para quem vai folgar, é possível negociar a sexta-feira para emendar com o fim de semana.
Após um período sem feriados em dias úteis, o Dia da Consciência Negra será celebrado na próxima quinta-feira (20). Por se tratar de um feriado nacional, vale a regra geral: todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à folga. No entanto, atividades classificadas como essenciais — como saúde, transporte e segurança — podem convocar os trabalhadores, assim como setores autorizados por convenção coletiva.
Nesses casos, em que o trabalhador é chamado para atuar no feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro, explica Marcel Zangiácomo, sócio da área de Direito do Trabalho do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
“Se trabalhar no feriado, a regra é clara: pagamento em dobro do dia ou compensação por meio de folga posteriormente, conforme negociação com o empregador”, afirma o especialista.
A escolha entre remuneração em dobro e folga compensatória geralmente é definida por acordo individual ou coletivo. Na ausência de acordo, a decisão cabe ao empregador, mas recomenda-se considerar a preferência do empregado.
Zangiácomo ressalta que o feriado é um direito garantido a todos os empregados regidos pela CLT — sejam efetivos, temporários ou contratados por prazo determinado. Para todos, as regras são as mesmas: descanso remunerado e, caso haja trabalho no feriado, pagamento em dobro, salvo compensação prevista em lei. No caso do trabalho intermitente, o advogado destaca algumas diferenças:
“O empregado só recebe quando é convocado para trabalhar. Se não houver convocação no feriado, não há pagamento específico, pois o modelo intermitente remunera apenas os períodos efetivamente trabalhados. Agora, se ele for chamado e atuar no feriado, aí sim o pagamento deve ser em dobro, salvo compensação prevista em lei”, explica.
Sexta-feira pode ser negociada
Como o dia 20 de novembro cai em uma quinta-feira este ano, muitos trabalhadores enxergam a data como oportunidade de emendar com o fim de semana. No entanto, a empresa não é obrigada a liberar a sexta-feira. Pode, porém, marcar o dia como ponto facultativo ou o trabalhador pode negociar o dia a mais de descanso.
“O dia 21 é dia normal de trabalho, mas uma folga pode ser negociada para abater saldo positivo em banco de horas, por exemplo, ou dentro de uma compensação destas horas no mês. As empresas não são obrigadas a emendar. Depende de negociação entre as partes”, explica Ricardo Freire, sócio da área de Direito do Trabalho do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.
Caso a empresa não autorize o dia extra de descanso e o empregado falte sem justificativa, ele pode ser advertido e até ter o dia descontado. O mesmo vale para quem for convocado a trabalhar no feriado e não comparecer, destaca Freire.
“O empregado que faltar na emenda sem justificativa médica pode ser advertido formalmente e ter o dia descontado. Os trabalhadores em regime de turno que não se apresentarem também podem ser advertidos e punidos disciplinar e financeiramente”, reforça.
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