Finanças
INSS permite que pensionistas e herdeiros contestem descontos indevidos de falecidos a partir desta quarta-feira
Exigência de autorização expressa para a contestação pode desestimular herdeiros, avaliam especialistas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai permitir, a partir do dia 19, que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos considerados indevidos. Até então, a autarquia não havia estabelecido mecanismos para reembolso de valores descontados sem consentimento de beneficiários já falecidos. No entanto, especialistas apontam que a medida traz nova burocracia devido à exigência de uma autorização expressa para a contestação.
Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação pelo novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". No cadastro, é necessário incluir o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial.
Um trecho da norma determina que esses documentos devem conter autorização expressa para a contestação. Para a advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já concluíram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido:
— A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará.
Segundo a especialista, a exigência pode desestimular herdeiros a solicitarem a devolução dos valores descontados sem autorização.
— Esse desestímulo pode acontecer devido aos custos dos processos, pois nem todos preenchem os requisitos de atendimento da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou pedir novo alvará pode levar meses — argumenta a advogada.
A contestação poderá ser feita para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período previsto para segurados vivos. O valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário.
O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar documentação adicional para habilitar a contestação.
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
Pensionistas (benefícios de pessoas falecidas que geraram pensão por morte):
O pedido de devolução pode ser feito pelo titular da pensão por morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
O INSS não detalhou o procedimento até a publicação desta matéria.
Herdeiros (benefícios de pessoas falecidas que não geraram pensão por morte):
No Meu INSS, acesse "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
Selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro" e siga para "Pedir Análise".
Será necessário juntar a documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro: escritura pública ou alvará judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
Também é preciso apresentar documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para a central de teleatendimento 135.
Após o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, acesse "Consultar Pedidos".
Localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas" e siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".
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