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Meta é obrigada a contratar auditoria externa para esclarecer compartilhamento de dados do WhatsApp

Determinação da ANPD exige ainda que a big tech elabore um Plano de Conformidade para ampliar a transparência e informar usuários sobre o uso de seus dados

Agência O Globo - 17/11/2025
Meta é obrigada a contratar auditoria externa para esclarecer compartilhamento de dados do WhatsApp
- Foto: Depositphotos

Por determinação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Meta, controladora do WhatsApp, terá de contratar uma empresa de auditoria externa e independente para verificar se a política de compartilhamento de dados do aplicativo está em conformidade com a legislação brasileira.

A medida busca esclarecer se a Meta atua apenas como operadora de dados — processando informações do WhatsApp exclusivamente para seu funcionamento — ou se também utiliza esses dados para outras finalidades, como o direcionamento de publicidade. Neste último caso, a empresa seria considerada controladora de dados.

Em nota, o WhatsApp afirmou ter "compromisso em cumprir as leis e regulações". “Reiteramos nosso compromisso em cumprir as leis e regulações aplicáveis e continuaremos engajando de forma construtiva com a ANPD”, informou o aplicativo.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o controlador de dados decide como e por que as informações são usadas, enquanto o operador executa atividades conforme instruções específicas. A decisão da ANPD determina que a Meta esclareça em quais situações atua como operadora ou controladora.

A auditoria deverá ser contratada em até 45 dias úteis. Segundo a agência, há elementos que indicam risco elevado para os titulares, devido ao grande volume de dados pessoais compartilhados entre as empresas do grupo Meta, à integração entre controlador e operador no mesmo grupo econômico e ao modelo de negócios da companhia, que se baseia no tratamento intensivo de dados pessoais.

Além da auditoria externa, a determinação da ANPD prevê que a big tech elabore um Plano de Conformidade para aprimorar a transparência e explicar aos usuários como seus dados são utilizados.

O Plano de Conformidade deve indicar, por exemplo, em quais situações a Meta atua como operadora ou controladora, e informar se pode realizar uso secundário dos dados pessoais para publicidade direcionada, caso o titular opte por utilizar ferramentas da Meta conectadas ao WhatsApp.

A decisão da ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi tomada na semana passada, após a agência concluir a análise sobre o compartilhamento de dados entre o grupo Meta e o WhatsApp. O processo teve início após mudanças na Política de Privacidade do aplicativo, em 2021.

Na ocasião, a implementação da nova política foi alvo de contestação, inclusive com pedido de adiamento pela ANPD, devido ao chamado “consentimento forçado” para que usuários permitissem o compartilhamento de informações com outras empresas do grupo Meta, que também controla o Facebook.

No ano passado, a ANPD chegou a suspender a autorização para que a Meta utilizasse informações e postagens de usuários para treinar sistemas de inteligência artificial, condicionando a liberação à obtenção de consentimento dos titulares.

Pela decisão, os usuários deverão ser informados sobre o direito de se opor ao uso de seus dados pessoais para treinamento de IA, podendo exercer esse direito de forma facilitada.

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