Finanças
Órgão regulador exige auditoria externa da Meta sobre uso de dados do WhatsApp
ANPD conclui análise sobre possível uso de dados do aplicativo para publicidade direcionada; empresa afirma cumprir a legislação
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a Meta, proprietária do WhatsApp, contrate uma auditoria externa independente para verificar se a política de compartilhamento de dados do aplicativo está em conformidade com a legislação brasileira.
A decisão busca esclarecer se a Meta atua apenas como operadora de dados — processando informações do WhatsApp exclusivamente para garantir seu funcionamento — ou se também utiliza esses dados para outras finalidades, como o direcionamento de publicidade. Neste último caso, a empresa assume o papel de controladora de dados.
Em nota, o WhatsApp afirmou ter “compromisso em cumprir as leis e regulações”. “Reiteramos nosso compromisso em cumprir as leis e regulações aplicáveis e continuaremos engajando de forma construtiva com a ANPD”, declarou a empresa.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o controlador de dados define como e por que as informações são utilizadas, enquanto o operador executa atividades seguindo instruções específicas. Conforme a decisão da ANPD, a Meta deverá esclarecer em quais situações atua como operadora ou controladora.
A auditoria deverá ser contratada pela Meta em até 45 dias úteis. Segundo a agência, “existem elementos que criam um elevado risco para os titulares pelo volume de dados pessoais compartilhado entre as empresas; pelo fato de controlador e operador integrarem o mesmo grupo econômico; e, sobretudo, porque a Meta tem interesses diretos e explícitos quanto aos dados pessoais a que tem acesso nessa condição, tendo em vista o seu modelo de negócios baseado no tratamento intensivo de dados pessoais”.
Além da auditoria externa, a ANPD determinou que a big tech elabore um Plano de Conformidade para ampliar a transparência e informar aos usuários sobre o uso de seus dados. “O Plano de Conformidade deverá abordar essas questões, que envolvem, por exemplo, a indicação das situações em que a Meta atua como operadora ou controladora, e a indicação de que a Meta pode realizar uso secundário dos dados pessoais para publicidade direcionada caso o titular opte por utilizar ferramentas da Meta conectadas ao WhatsApp”, detalhou a agência em comunicado.
A determinação da ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi emitida na semana passada, após a conclusão da análise sobre o compartilhamento de dados entre o grupo Meta e o WhatsApp. O processo foi iniciado após mudanças na Política de Privacidade do aplicativo, em 2021.
Na ocasião, a implementação da nova política gerou contestação e um pedido de adiamento por parte da ANPD. O principal ponto de debate era o “consentimento forçado” para que usuários permitissem o compartilhamento de informações com outras empresas do grupo, que também controla o Facebook.
No ano passado, a ANPD também chegou a suspender a utilização, pela Meta, de informações e postagens de usuários para o treinamento de sistemas de inteligência artificial. A liberação posterior ocorreu mediante a exigência de anuência expressa dos usuários.
Pela decisão mais recente, os usuários deverão ser informados sobre o direito de se opor ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA, podendo exercer esse direito de forma facilitada.
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