Finanças
Receita exige medidas contra lavagem de dinheiro de plataformas cripto e cobra informações de estrangeiras
Iniciativa iguala tratamento brasileiro ao padrão internacional e visa a 'fechar as portas' para o crime
A Receita Federal atualizou, nesta segunda-feira, a regulamentação sobre a prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro adota o padrão internacional para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como CARF, reforçando o combate ao uso desses ativos pelo crime organizado.
A iniciativa, antecipada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao O Globo, é mais uma ação do órgão para “fechar as portas do sistema financeiro para criminosos”.
“A Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas”, afirmou o órgão.
Desde 2019, a Receita já exige a prestação de informações sobre operações com criptoativos. No entanto, havia a percepção de que a exigência não vinha sendo cumprida de forma adequada, sobretudo por prestadoras de serviços sem registro no país.
A principal novidade da nova norma é a extensão da obrigatoriedade de prestação de informações também às plataformas domiciliadas no exterior que atuam no Brasil.
Para pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediação de corretoras (exchanges) brasileiras, a obrigação de notificar a Receita passa a valer para transações acima de R$ 35 mil mensais — antes, o limite era de R$ 30 mil. Já para prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, permanece a exigência de envio mensal de informações, independentemente do valor movimentado.
Essas informações deverão ser enviadas por meio da Declaração de Criptoativos – DeCripto, que substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026. O sistema vigente continuará até 30 de junho de 2026.
Além disso, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos precisarão cumprir procedimentos de diligência previstos pelo CARF, como medidas “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente”, visando coibir o uso de ativos digitais para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas.
Segundo nota da Receita, a medida cumpre compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, incluindo o Brasil, no âmbito da Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária da OCDE.
O Fisco destacou que, para elaboração da norma, contou com diálogo construtivo junto à sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública e reuniões técnicas para esclarecimento e incorporação de sugestões. Também houve articulação com outros reguladores do setor, como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.
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