Finanças

Por que a primeira parcela do 13º é maior? Entenda e veja quanto você vai receber

Confira como é feito o cálculo do 13º salário, quem tem direito e as datas de pagamento. Veja quanto você deve receber na primeira e na segunda parcela.

Agência O Globo - 17/11/2025
Por que a primeira parcela do 13º é maior? Entenda e veja quanto você vai receber

Com a chegada de novembro, muitos brasileiros já começam a planejar o uso do 13º salário. Mas você sabe quando será depositada a gratificação de fim de ano e qual será o valor? É importante destacar que a primeira e a segunda parcelas do 13º não têm o mesmo valor. Na primeira parcela, o trabalhador recebe o valor bruto, ou seja, sem descontos, o que resulta em um valor maior.

Para facilitar o cálculo, o jornal O Globo disponibilizou uma calculadora online para simular o valor da primeira parcela do 13º. Caso não visualize a ferramenta, clique aqui.

Veja a seguir o calendário de pagamento e as principais regras para receber o benefício:

Qual é o valor de cada parcela?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário são diferentes porque, sobre a segunda, incidem todos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (caso o trabalhador não seja isento).

Na primeira parcela, o valor é bruto, sem descontos, por isso é maior.

Quando é pago o 13º salário?

A bonificação pode ser paga em duas parcelas. A primeira parte deve ser depositada até o fim de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Alguns trabalhadores podem optar por receber o adiantamento do 13º nas férias, e há empresas que preferem antecipar o pagamento, como no mês de aniversário do funcionário. Por isso, é importante conferir se a primeira parcela já foi paga anteriormente, evitando esperar por um valor que já foi depositado.

O calendário oficial é o seguinte:

Primeira parcela: até 30 de novembro

Segunda parcela: até 20 de dezembro

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social, têm direito ao 13º salário.

Como é calculado o 13º?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no salário bruto do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja o passo a passo:

- Identifique o valor do salário bruto (sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados (cada mês só conta se o trabalhador tiver atuado por pelo menos 15 dias);
- Divida o resultado por 12 para encontrar o valor bruto do 13º.

A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto. Já a segunda parcela é menor, pois sobre ela incidem todos os descontos obrigatórios de uma só vez (INSS e, se for o caso, Imposto de Renda).

Horas extras entram no cálculo?

Sim. Se você realiza horas extras de forma recorrente, elas também são consideradas no cálculo do 13º salário. Soma-se todas as horas extras feitas ao longo do ano, divide-se pelo número de meses trabalhados e adiciona-se essa média ao valor do 13º. No entanto, essa média só é considerada se as horas extras forem frequentes durante o ano.

Quem saiu do emprego ou foi demitido recebe 13º?

Sim. Quem saiu do trabalho durante o ano tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados (considerando-se mês completo quem trabalhou ao menos 15 dias). Neste caso, o pagamento é feito em parcela única junto com as verbas rescisórias.