Finanças
Lojas do Rio podem abrir nos feriados de 15 e 20 de novembro; veja como emitir o documento obrigatório
Estabelecimentos precisam do Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados, exigido para funcionamento nestas datas
As lojas de rua e de shoppings em toda a cidade do Rio de Janeiro poderão funcionar normalmente neste sábado (15), feriado da Proclamação da República. A decisão sobre a abertura cabe a cada lojista, desde que seja respeitado o limite de seis horas de jornada, conforme estipula a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para feriados. A mesma regra vale para o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.
Para que os funcionários possam trabalhar nessas datas, os proprietários dos estabelecimentos precisam emitir previamente o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados. O documento está disponível para preenchimento, com as devidas instruções, na Central de Serviços. Ele identifica os funcionários que estarão em atividade e deve ser homologado tanto pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) quanto pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ). O descumprimento da exigência pode resultar em multa para o lojista.
A única exceção à obrigatoriedade do termo é para estabelecimentos que funcionarem apenas com os sócios, sem funcionários, ficando dispensados da emissão do documento.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 2217-5000 ou 2217-5037, ou ainda pelo WhatsApp: (21) 98552-1822.
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