Finanças
Tribunal de Justiça do Rio suspende falência da Oi
União e Anatel são intimadas a apresentar soluções. Tribunal de Justiça acolhe recursos de Bradesco e Itaú
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a decisão que decretava a falência da Oi, após analisar recursos apresentados por Bradesco e Itaú. Com a decisão, a empresa retorna ao processo de recuperação judicial e deverá cumprir integralmente o plano aprovado pelos credores.
Na mesma decisão, a magistrada intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o governo federal, citando parecer do Ministério Público que solicita ao órgão regulador e à União a apresentação de alternativas para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, inclusive por meio de aporte de recursos públicos.
Atualmente, a Oi é a única fornecedora de voz em 7.500 localidades e mantém mais de 4.664 contratos com o poder público, sendo responsável por operar telefones de emergência do SUS, Ibama, polícias e outros órgãos. Ontem, a V.tal, controlada pelo BTG, também recorreu da decisão de primeira instância do TJ-RJ.
Prejuízos à sociedade e à administração pública
A desembargadora destacou que “a falência não se traduz na melhor solução”, pois a descontinuidade dos serviços da Oi acarretaria prejuízos diretos à sociedade e à administração pública, especialmente por sua atuação estar relacionada à execução de atividades de interesse público. A Oi está atualmente em sua segunda recuperação judicial.
Segundo a magistrada, apesar do endividamento, “a questão não se caracteriza no momento como inviável; há ainda jurisdição de soerguimento”. Ela justificou que “os últimos resultados da empresa não atestam definitivamente uma causa para sua quebra, mas sim evidenciam sérios problemas de gestão”.
Má gestão
A desembargadora ressaltou que “os maiores números negativos de receita bruta ocorrem de maio de 2025 a outubro do mesmo ano”. As dificuldades econômicas, segundo ela, surgiram após a entrada da Pimco no controle acionário da Oi, com 40%, resultante da capitalização de parte de seus créditos.
“Indícios de atos de abuso de poder por parte de controladores e administradores foram determinantes para que a juíza de primeira instância afastasse os administradores do Grupo Oi”, afirmou a desembargadora.
Contratação de profissionais com custos elevados
Entre os exemplos de má gestão, a magistrada citou a “contratação de profissionais com custos elevadíssimos, incluindo advogados para promoverem o Chapter 11 nos EUA, ao custo de US$ 100 milhões, valor incompatível com a situação de recuperação”. Ela determinou ainda que Bruno Rezende permaneça na função de gestor judicial da empresa.
Atualmente, a Oi possui uma dívida total de R$ 11,2 bilhões. Entre maio e julho deste ano, a operação registrou déficit de R$ 313 milhões. “Desde janeiro de 2025, os recebimentos mensais vêm sendo, de forma consistente, inferiores às obrigações mensais, ensejando risco de liquidez e dificuldade de cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial homologado”, diz a decisão.
Venda de ativos
A desembargadora também ressaltou a necessidade de garantir segurança jurídica e previsibilidade ao processo, para que a liquidação dos ativos ocorra de maneira ordenada, mas dentro do processo de recuperação judicial.
Após vender ativos como a rede móvel, a banda larga fixa e a rede de cobre, a Oi mantém operações como a divisão Oi Soluções, voltada ao mercado corporativo, além da Serede, de manutenção, e da Tahto, de call center.
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