Finanças
STF define que recreio escolar integra jornada de trabalho de professores
Entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por seis ministros da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.
Por maioria, os ministros entenderam que, em regra, o recreio deve ser computado como parte da jornada. No entanto, empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho situações em que o professor utiliza o intervalo exclusivamente para atividades pessoais, sem atendimento a alunos ou realização de outras tarefas profissionais.
Até então, o recreio era obrigatoriamente considerado parte da jornada de trabalho, sem exceções, sendo tempo à disposição do empregador.
A partir da decisão, em eventuais disputas judiciais, caberá a comprovação, caso a caso, de que o professor estava à disposição da instituição durante o recreio.
Constitucionalidade
O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o período de recreio como parte da jornada dos professores.
A discussão chegou ao STF por meio de recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
Votos divergentes
A votação teve início na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, se posicionou contra o entendimento de que o recreio deve ser computado obrigatoriamente. Na sessão seguinte, o Supremo finalizou o julgamento, e o voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a divergir, defendendo que os intervalos sejam computados como tempo à disposição das escolas.
Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema até o posicionamento final do STF. Com o fim do julgamento, os processos serão retomados, seguindo o novo entendimento da Corte.
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