Finanças

IPVA em dia: proprietários têm até 30 de novembro para parcelar dívidas no RJ

Programa permite renegociar débitos do imposto em até 12 parcelas para dívidas entre 2020 e 2025

Agência O Globo - 13/11/2025
IPVA em dia: proprietários têm até 30 de novembro para parcelar dívidas no RJ
- Foto: Ascom Detran

Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 de novembro para aderir ao programa IPVA em Dia. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), possibilita a renegociação de débitos do imposto gerados entre 2020 e 2025, com pagamento em até 12 parcelas.

Desde a reabertura do programa, em 11 de setembro, até o fim de outubro, mais de 27 mil dívidas já foram refinanciadas. Quem ainda deseja participar deve realizar a adesão até o final deste mês. A primeira parcela vence sempre no dia 5 do mês seguinte ao da adesão — para quem aderir em novembro, o pagamento inicial será em dezembro.

Como aderir

Para participar, o contribuinte deve acessar o sistema da Sefaz-RJ, fazer login com a conta Gov.br ou Certificado Digital e selecionar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema apresentará os débitos existentes e as opções de parcelamento disponíveis.

A quantidade de parcelas escolhida será mantida até o final do cronograma de pagamentos. Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia de pagamento na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Parcelamento em até 12 vezes

Segundo a Secretaria de Fazenda, o parcelamento pode variar de 2 a 12 meses, conforme o valor da dívida. Em alguns casos, o número de parcelas pode ser limitado entre 2 e 11 meses. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 617,60.

Atenção ao pagamento

A primeira parcela vence no dia 5 do mês subsequente à adesão, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após o vencimento. O não pagamento da primeira cota caracteriza desistência do programa. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias.

Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran-RJ. A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa; já o parcelamento dos débitos inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).