Finanças

Liberação de Crédito do Trabalhador triplica e atinge R$ 6,4 bi em setembro

Apesar do avanço, taxa de juros do consignado privado sobe para 58,4% ao ano

Agência O Globo - 12/11/2025
Liberação de Crédito do Trabalhador triplica e atinge R$ 6,4 bi em setembro
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Crédito do Trabalhador liberou, em setembro, quase R$ 6,4 bilhões em empréstimos com desconto em folha para funcionários da iniciativa privada, segundo estatísticas do Banco Central. O valor representa aproximadamente o triplo dos R$ 2,2 bilhões concedidos em março, mês de lançamento da modalidade de crédito consignado.

Na comparação com o ano passado, quando a concessão dependia de convênio entre a empresa do trabalhador e a instituição financeira, o salto é ainda maior. Em setembro de 2023, foram emprestados R$ 1,7 bilhão em crédito consignado. Ou seja, em um ano, o volume quase quadruplicou.

Apesar do bom desempenho, os juros do consignado privado também subiram. A taxa passou de 44% ao ano em março para 58,4% ao ano em setembro.

— Houve um aumento da taxa de juros na maior parte das linhas de crédito por causa da atual situação do ambiente econômico, com a taxa Selic em 15% ao ano. Mas a tendência é de queda devido à perspectiva de melhora da economia e maior competição entre os bancos, diante da alta procura por crédito consignado — explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

O que é o consignado privado

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo com desconto em folha direcionada a empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs). A contratação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelas plataformas dos bancos.

O desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento, e o trabalhador pode comprometer até 35% do salário líquido mensal com essa modalidade.

Em caso de demissão, os débitos podem ser descontados em até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Durante o período sem vínculo empregatício, o pagamento das parcelas deve ser realizado por débito em conta ou boleto eletrônico. A dívida permanece ativa e, caso o trabalhador obtenha novo emprego, será transferida para o novo vínculo até a quitação total.