Finanças

Mudanças no vale-alimentação devem ajudar no combate à inflação, avalia Abras

Novo decreto presidencial traz regras que limitam taxas, ampliam concorrência e tornam o sistema mais acessível

Agência O Globo - 12/11/2025
Mudanças no vale-alimentação devem ajudar no combate à inflação, avalia Abras
- Foto: Reprodução / internet

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou como “um marco histórico” o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a entidade, as novas regras tornam o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos.

Em nota, a Abras afirmou que as mudanças propostas para o vale-alimentação e vale-refeição eliminam cobranças abusivas e 'penduricalhos' que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor.

Entre as principais novidades, o decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos também foi reduzido para até 15 dias corridos. Além disso, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade entre as bandeiras.

Mais previsibilidade e estímulo à concorrência

De acordo com a Abras, o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, reduzirá a intermediação e “colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade destacou ainda que o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, afirmou o presidente da Abras, João Galassi.

Confira as principais mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição:

Limites máximos para taxas: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar.

Interoperabilidade entre bandeiras: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha, ampliando a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse: O repasse aos estabelecimentos deverá acontecer em até 15 dias corridos após a transação — atualmente, o prazo é de 30 dias. A nova regra entra em vigor em até 90 dias.

Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a participação de qualquer facilitadora que siga as regras da bandeira. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado.

Regras de proteção: Ficam proibidas práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras valem imediatamente, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.