Finanças
Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras em 2026; veja o que muda
Ministério do Trabalho e Emprego reúne-se em dezembro para definir datas de pagamento. Ano que vem marca a estreia dos novos critérios de acesso ao benefício.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve divulgar até o fim deste mês as datas de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2026, mesmo antes do encerramento do prazo para saque do benefício referente a 2025, que termina em 29 de dezembro.
O abono, considerado uma espécie de 14º salário pago pelo governo federal a trabalhadores de baixa renda, passará a ter novos critérios de acesso a partir do próximo ano. Em 2026, os pagamentos considerarão o ano-base de 2024, já que o cálculo sempre leva em conta o número de meses trabalhados há dois anos.
Calendário
O calendário de pagamentos será definido na reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), agendada para 16 de dezembro. O MTE também irá apurar quantos trabalhadores terão direito ao benefício. Em 2025, 25,8 milhões de pessoas estavam aptas a receber o abono, e o programa contou com um orçamento de R$ 30 bilhões.
Até o calendário de 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores que cumprissem os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, a partir do primeiro vínculo empregatício;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base considerado;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base (em 2025, o ano-base é 2023);
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial referente ao ano-base.
Novas regras
A partir de 2026, as regras para acesso ao PIS/Pasep serão alteradas. Uma PEC aprovada no fim do ano passado, como parte do pacote fiscal do governo Lula, determinou que o valor usado como critério de acesso passará a ser corrigido pela inflação.
Dessa forma, a referência de dois salários mínimos, tendo como base o valor de R$ 2.640 em 2023, será atualizada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Esse critério de renda será mantido até que atinja o equivalente a um salário mínimo e meio, tornando-se então regra permanente.
Isso significa que, futuramente, o limite de renda para acesso ao benefício deixará de ser dois salários mínimos (critério anterior) e passará a ser 1,5 salário mínimo. Como o salário mínimo tem reajustes acima da inflação, a expectativa é que, em 2035, a transição esteja concluída e, a partir daí, apenas quem recebe até um salário e meio terá direito ao abono.
Quem terá direito?
Ainda não há definição exata sobre o critério de renda para 2026. Considerando o valor de dois salários mínimos de 2023, a inflação de 2024 e a previsão para 2025, a expectativa é que o teto de renda fique em torno de R$ 2.900.
Vale lembrar: em 2023, o salário mínimo era de R$ 1.320, o INPC fechou em 4,77% e a projeção para este ano é de 4,8%.
Qual será o valor do benefício?
O valor pago continuará acompanhando o reajuste do salário mínimo. Para 2026, o novo piso nacional deve ser de R$ 1.631, valor máximo do abono, proporcional ao número de meses trabalhados em 2024.
Assim, quem trabalhou apenas um mês em 2024 receberá cerca de R$ 135,91, valor que aumenta conforme o tempo de serviço, podendo chegar ao teto de R$ 1.631 para quem trabalhou durante todos os 12 meses.
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