Finanças

Governo limita taxa de empresas de vale-refeição e alimentação a 3,6% para lojistas

Decreto assinado por Lula impõe novas regras ao setor; empresas terão 90 dias para se adequar

Agência O Globo - 11/11/2025
Governo limita taxa de empresas de vale-refeição e alimentação a 3,6% para lojistas
- Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (data) um decreto que estabelece novas regras para os vales-refeição e alimentação. O texto fixa um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos restaurantes e estabelecimentos comerciais, além de determinar prazo máximo de 15 dias para o repasse dos pagamentos. Até então, taxas e prazos não eram regulamentados no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

De acordo com pesquisa Ipsos-Ipec, a taxa média atual cobrada dos lojistas em pagamentos com vale-refeição é de 5,19%, enquanto o cartão de crédito tem média de 3,22% e o de débito, 2%.

O decreto também estipula que a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar às novas determinações.

A discussão sobre as regras do PAT ganhou força no Palácio do Planalto após a alta nos preços dos alimentos no início do ano, sob o argumento de que a redução de abusos no mercado de vouchers pode contribuir para conter a inflação em supermercados e restaurantes. Atualmente, quatro grandes empresas (Alelo, VR, Ticket e Pluxee) concentram cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões ao ano.

O decreto também determina a interoperabilidade, ou seja, todos os cartões de empresas de benefícios deverão ser aceitos em qualquer máquina que opere pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação. Apesar de aprovada em lei desde 2022, a interoperabilidade dependia de regulamentação para entrar em vigor.

Em até 360 dias, qualquer cartão deverá funcionar em todas as maquininhas, com a implantação plena da interoperabilidade entre bandeiras.

A portabilidade do benefício, que permitiria ao trabalhador escolher a empresa de vale, também estava prevista na lei de 2022, mas ficou de fora do decreto assinado por Lula. Atualmente, as empresas de VA e VR são contratadas pelo empregador.

As principais empresas do setor de vouchers de alimentação operam em arranjo fechado, controlando desde o contrato com empregadores até o processamento e liquidação das operações, além do credenciamento dos estabelecimentos.

As novas regras opõem as grandes empresas, que dominam o mercado, às chamadas novas entrantes, que atuam em modelo de arranjo aberto e defendem mais competição e interoperabilidade, como iFood, Caju e Flash.

Segundo apuração de O GLOBO, o governo chegou a cogitar prazo de dois dias úteis para a liquidação dos pagamentos, mas recuou diante da resistência das principais empresas. O setor, com apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), argumentou que o prazo curto inviabilizaria o pagamento de benefícios a funcionários públicos, especialmente em prefeituras, que possuem prazos maiores para liquidação.

Empresas do setor chegaram a ser convidadas pelo Palácio do Planalto e pelo Ministério do Trabalho para a cerimônia de assinatura do decreto, mas foram desconvidadas posteriormente, sob o argumento de que o evento seria mais restrito.

O decreto foi assinado por Lula no Palácio da Alvorada, com a presença dos ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e Luiz Marinho (Trabalho).