Finanças
STF forma maioria para limitar multas por erro em declaração tributária
Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer um teto às multas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento de obrigações acessórias, como erros em declarações fiscais. Pela proposta em análise, essas penalidades não poderão ultrapassar 60% do valor do tributo devido, salvo em situações agravantes.
A discussão ocorre no julgamento de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia. A norma estadual previa multa de 40% sobre o valor da operação pela falta de emissão de notas fiscais, mesmo quando não havia imposto a recolher.
No caso, a empresa foi autuada em mais de R$ 160 milhões, apesar de já ter recolhido o ICMS por meio da substituição tributária. Após decisões que reduziram a multa para 5%, o processo chegou ao STF, que reconheceu a repercussão geral em 2011.
Desde então, o julgamento foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista e destaque. A controvérsia gira em torno da constitucionalidade dessas multas isoladas, aplicadas apenas pelo descumprimento de obrigações acessórias, e se elas violam princípios constitucionais como a vedação ao confisco e a proporcionalidade.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu um limite de 20% do valor do tributo. No entanto, a posição que prevalece até o momento foi inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, que propôs um teto de 60%, podendo chegar a 100% em casos agravados. A decisão final ainda depende da conclusão do julgamento no plenário virtual.
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