Finanças
Entenda em 9 pontos o que muda com a regulamentação de criptomoedas do Banco Central
Autoridade monetária definiu critérios como um limite de US$ 100 mil para transações internacionais
O (BC) anunciou nesta segunda-feira que a regulação para operações com ativos virtuais (como criptomoedas e moedas virtuais), definindo critérios mais rígidos para transparência e combate à lavagem de dinheiro. A partir de agora, as empresas que operam com criptoativos devem obter autorização formal do BC, atendendo a requisitos específicos, para poder prestar o serviço no país.
Entenda as mudanças a seguir:
Autorização do BC
Conforme as resoluções do BC, as empresas que quiserem operar com ativos virtuais no Brasil terão que cumprir regras de proteção e transparência com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos, prestação de informação e outras obrigações.
As empresas terão de informar riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações mais complexas.
As empresas do setor terão que enviar informações detalhadas sobre todas as operações realizadas por seus clientes, como já acontece, por exemplo, com bancos. As operações suspeitas devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tornando elas rastreáveis.
Mudanças valem a partir de quando?
As novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 para a obtenção de licença. A partir desta data, todas as empresas que quiserem entrar no mercado terão que atender aos novos requisitos, que são mais rígidos.
Enquanto isso, as empresas que já operam no Brasil continuarão operando, mas terão que se adequar à regulação dentro do prazo estabelecido pelo BC.
Mercado de câmbio
Um dos pontos importantes da resolução foi a introdução das transações internacionais de criptomoedas no mercado de câmbio. A partir de 2 de fevereiro de 2026, serão consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
pagamento ou a transferência internacional
Transações com cripto terão que pagar IOF?
As operações internacionais com criptomoedas passarão a fazer parte do mercado de câmbio, o que permitirá ao BC ter acesso aos dados dessas transações.
Com isso, as chamadas stablecoins (criptomoedas que mantêm o valor atrelado a um ativo de referência, geralmente o dólar) também passarão a ser incluídas nesse sistema regulado. Esse tipo de moeda ganhou popularidade no Brasil após o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), já que as transações com stablecoins não são tributadas por esse imposto.
A nova regulação do BC, porém, não muda essa situação: as operações com stablecoins continuarão isentas de IOF. Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, caberá à Receita Federal decidir se haverá cobrança do imposto no futuro. Em entrevista ao GLOBO, o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, afirmou que o tema pode vir a ser analisado pelo órgão.
— E se, por exemplo, for considerado operação de câmbio pelo órgão regulador, que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Mas, neste momento, nossa preocupação é ter o dado padronizado — disse.
Limite de US$ 100 mil
O BC impôs um limite de US$ 100 mil para transações internacionais com criptoativos, a não ser que os destino da operação seja uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Além disso, os investimentos em criptomoedas e outros ativos virtuais feitos por brasileiros no exterior ou em operações de crédito internacional terão que ser informados de forma destacada pelas empresas à autoridades.
Custodiantes, intermediárias e corretoras
Para regulamentação, o BC criou a personalidade jurídica da Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que serão divididas em três grupos:
Intermediárias: tem pemissão para administrar carteiras, exercer funções de agente fiduciário e operar no mercado de câmbio, por exemplo.
Custodiantes: podem guardar as chaves privadas de clientes e atender a instruções de movimentação de ativos por parte de outros.
Corretoras: podem fazer as funções de intermediárias e custodiantes ao mesmo tempo
Capital mínimo para empresas
O BC ainda determinou que as empresas que quiserem operar com criptoativos no Brasil deverão ter capital mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões a depender dos riscos da atividade.
As intermediárias devem ter um capital mínimo de R$ 10,8 bilhões, pois vão operar transações com menores riscos. Enquanto isso, as corretoras, que realizam operações mais complexas devem estar enquadradas nas regras para ter um capital mínimo de R$ 37,8 milhões. Antes, as intermediárias precisavam de um capital mínimo de R$ 1 milhão, enquanto as custodiantes precisavam de R$ 2 milhões, e corretoras de R$ 3 milhões.
Cartões cripto
Segundo as regras do BC, apenas empresas com autorização do BC para operar poderão emitir cartões de débito para pagamento de criptomeadas à clientes brasileiros.
Ou seja, cartões de empresas internacionais, como Kast e Avalanhce, que se popularizaram no Brasil, só poderão ser utilizados no Brasil se as companhias abrirem uma representação no Brasil.
Contas individualizadas
A autoridade monetária também definiu que as empresas terão que separar o patrimônio delas e o que elas custodiam para os clientes. Ou seja, as prestadoras de serviço não poderão operar com uma "conta bolsão", depositando todo esse patrimônio (dela e de todos os clientes) em apentas uma conta. Elas serão obrigadas a criar contas individualizadas para cada cliente.
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