Finanças

Banco Central impõe novas regras para empresas de criptoativos

Empresas do setor terão que seguir normas de transparência para conseguir autorização de prestação de serviço no país

Agência O Globo - 10/11/2025
Banco Central impõe novas regras para empresas de criptoativos

O Banco Central (BC) estabeleceu novas regras para operações com ativos virtuais, como criptomoedas e moedas digitais, com o objetivo de aumentar a transparência e combater a lavagem de dinheiro no setor. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (10). A partir de agora, empresas que atuam com criptoativos deverão obter autorização formal do BC e atender a requisitos específicos para operar no Brasil.

As normas representam a entrada das empresas de criptoativos no mercado regulado pela autoridade monetária. Segundo o BC, as prestadoras de serviço deverão cumprir regras de transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

De acordo com Gilneu Vivan, diretor de regulação do BC, a medida busca reduzir o espaço para fraudes e golpes no mercado de criptoativos.

— Essa regra é um marco relevante para a segurança, pois traz diretrizes explícitas para que os prestadores de serviço tenham mecanismos para identificar o mau uso e práticas ilícitas no setor, como manipulação de preços ou uso de informações privilegiadas, evitando prejuízos aos clientes — afirmou Vivan em entrevista coletiva.

As empresas do setor serão obrigadas a enviar informações detalhadas sobre todas as operações realizadas por seus clientes, assim como já ocorre com instituições financeiras tradicionais. Operações suspeitas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tornando-as rastreáveis.

As novas regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026. Empresas que já atuam no segmento poderão continuar operando, mas precisarão se adequar às normas dentro do prazo estipulado pelo BC.

Para essa regulação, o BC criou a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Além de enviar informações ao BC, as empresas deverão informar de forma clara os riscos, políticas de segurança e taxas, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações mais complexas.

Quem pode ser Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV):

  • Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs);
  • Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de câmbio;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio.

Operações internacionais

O BC também criou regras específicas para operações internacionais com criptoativos. Investimentos em criptomoedas e outros ativos virtuais feitos por brasileiros no exterior, bem como operações de crédito internacional, deverão ser informados de forma destacada pelas empresas às autoridades.

Além disso, foi estabelecido um limite de R$ 100 mil para transferências internacionais em ativos virtuais destinadas a instituições não autorizadas pelo BC.

Operações cambiais

A regulação também atualiza processos de autorização relacionados a segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades com ativos virtuais:

  • Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio eletrônico de pagamento;
  • Transferência de ativos virtuais para ou a partir de carteira autocustodiada, desde que a PSAV identifique o proprietário e mantenha processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos;
  • Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária;
  • Pagamentos ou transferências internacionais.